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SÃO PAULO – Ao comprarmos um produto – sobretudo os duráveis, como eletrodomésticos e móveis – esperamos usá-lo por muito tempo, sem que ele apresente defeitos. No entanto, nem sempre isso acontece.
Geralmente quando um bem apresenta algum vício e precisa ser trocado, o consumidor tem muita dor de cabeça. E se ele já tem algum tempo de uso, o trabalho é tão grande que muitas pessoas acabam desistindo.
Lute por seus direitos
Conforme orienta a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), os consumidores não devem ficar com os prejuízos, devendo insistir e exigir seus direitos. Confira as dicas a seguir, que usam uma televisão como exemplo mas servem para vários casos:
Para isso, anote no recibo de entrega que o item estava com avarias, e que por isso você deseja outro, e entre em contato imediatamente com o comerciante. Voltando à loja, você pode pedir a troca imediata por outro aparelho, um abatimento do preço ou o dinheiro de volta.
Neste caso nem é necessário mandar o produto para a análise do fabricante, já que o defeito é visível, provavelmente originado no transporte. Caso a troca não seja feita, procure algum órgão de defesa do consumidor ou até mesmo um Juizado Especial Cível.
O Código de Defesa do Consumidor determina que, se houver defeito de qualidade ou quantidade, todos os fornecedores (fabricante, importador, produtor, comerciante…) são igualmente responsáveis.
Se você não conseguir resolver o problema na loja, reclame com o fabricante e peça o conserto em 30 dias. Se esse prazo não for cumprido, exija a troca imediata por outro aparelho, um abatimento do preço ou o dinheiro de volta. Para evitar problemas, abra a embalagem, ainda na loja, e teste os aparelhos antes de comprar.
Se o produto ainda estiver coberto pela garantia, o fabricante provavelmente consertará sem reclamar. Mas não se preocupe se ele não estiver mais na garantia contratual, dada pelo fabricante. Em casos assim, você pode contar com a garantia legal, prevista pelo CDC.
Por essa garantia, você tem 90 dias para exigir uma solução, a contar do momento em que descobriu o defeito, sendo que o conserto deve ser feito em 30 dias.
Mas se o vendedor não avisou ou não demonstrou o produto e escondeu uma característica dele, houve falha de informação no serviço e você comprou o item acreditando que ele teria um desempenho diferente.
Em casos assim, devido à falha na informação, você também pode trocar o produto, pedir um desconto ou o seu dinheiro de volta.
de serviço médico.
Em posse desses documentos, você pode trocar o produto, ter um desconto ou seu dinheiro de volta e ainda cobrar dos responsáveis (fabricante, produtor, construtor ou importador) indenizações por prejuízos (como tratamentos médicos, remédios, reforma do que foi destruído, etc.) e danos morais.
No entanto, o comerciante só será responsável se os outros fornecedores não puderem ser identificados ou, no caso de produtos perecíveis (alimentos, por exemplo), se ele não conservá-los adequadamente. Neste caso, o prazo para exigir as indenizações pelos prejuízos é de cinco anos.
O CDC, porém, não define um prazo para a presença no mercado das peças – diz apenas que deve ser um “período razoável”.