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Não contraia empréstimos sem antes conhecer bem a instituição financeira

Muitos consumidores acabam sendo vítimas de golpes, porque a empresa pode ser apenas "de fachada", alerta o Procon

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SÃO PAULO – A dificuldade de contrair um empréstimo em bancos leva milhares de pessoas, em especial os idosos, a se endividarem com as financeiras. Não bastasse a dívida, essa opção pode acabar em golpes contra esses consumidores.

Para evitar esse tipo de problema, é preciso conhecer a seriedade da empresa que presta esse tipo de serviço. Segundo o Procon/AC, antes de assinar qualquer contrato, é preciso ter certeza de que a financeira está regularizada.

“Apenas instituições autorizadas pelo Banco Central podem operar no mercado”, informa o Procon. O órgão explica que o consumidor deve recolher todos os dados sobre a empresa, como número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço e telefone.

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Empresa “de fachada”

Também é recomendável que as informações pessoais sejam entregues apenas às empresas com sede no estado, já que muitas delas são apenas de fachada. “A empresa também não deve ser escolhida antes de se analisar as condições de pagamento e a taxa de juros que cada uma aplica”, alerta o Procon.

Os consumidores também precisam analisar a forma de pagamento da dívida e escolher uma financeira que atenda ao seu perfil. “As facilidades oferecidas pelas empresas na hora de pegar o financiamento nem sempre tornam fácil o pagamento”, diz o órgão, que alerta quanto à necessidade de se ter cuidado, pois isso pode complicar o orçamento doméstico.

Crédito consignado

A atenção deve ser redobrada com os débitos em folha de pagamento, o cada vez mais popular crédito consignado. Os bancos, por garantia, só permitem que esse tipo de pagamento consuma apenas 30% dos valores existentes na conta corrente do consumidor interessado.

O tomador também precisa se atentar para as vendas casadas, proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. É que muitos financiamentos são atrelados a outro tipo de produto vendido, como os seguros de vida. “Seguros só podem ser incluídos no valor do financiamento no caso de produtos que estão alienados”, orienta por fim o Procon.