Não comprou e recebeu cobrança? Isso deve acabar

Projeto de lei estipula que deve constar em boletos, além do nome do favorecido, o seu endereço. Medida visa proteger mais o consumidor

Publicidade

SÃO PAULO – Os consumidores devem ficar mais protegidos das cobranças indevidas. Projeto de lei que tramita no Senado inclui no Código de Defesa do Consumidor a exigência de que os documentos de cobrança de débitos exibam o nome e o endereço do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

De autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), o PLS 314/06 está agora na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde aguarda designação de relator.

Pagou e não levou

A preocupação do peemedebista leva em consideração a velha frase “pagou e não levou”. O senador criou o texto por considerar comum o envio de documentos de cobrança de débitos, especialmente boletos bancários, para pessoas que não chegaram a adquirir qualquer produto com determinado fornecedor.

Ferramenta do InfoMoney

Baixe agora (e de graça)!

Por não ter adquirido o produto ou contratado o serviço, o consumidor obviamente não paga a conta. O problema é que a falta de pagamento muitas vezes resulta na inclusão do nome da pessoa em cadastros negativos de débito.

Camata explicou à Agência Senado que na emissão de boletos bancários, regulamentada pelo Banco Central, não se exige que conste no documento o endereço do favorecido, seja ele comerciante ou prestador de serviço.