Na dúvida sobre o preço? Vale o menor valor

Começou a vigorar nesta quarta-feira decreto que regulamenta lei que determina maior clareza nos preços informados ao consumidor. Veja como funciona

Publicidade

SÃO PAULO – A partir desta quarta-feira (20), o consumidor deve estar mais protegido aos efetuar suas compras. Não encontrou preço em local visível, faltaram leitores de código de barras nos supermercados ou, então, a loja colocou o preço da parcela de determinado produto em destaque, em vez de informar o valor total? Procure seus direitos: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) agora faz mais restrições a esses tipos de prática.

Há 90 dias, foi assinado um decreto lei que determinava três meses de prazo para os estabelecimentos comerciais se adaptarem às novas exigências. Entre elas, está a que obriga os fornecedores a informar os preços à vista e parcelado, taxa de juros e o número de parcelas nas próprias vitrines.

Parcela x total

O cliente, após esta quarta, se depara com a seguinte situação: na “plaquinha” de preço de determinado produto, consta, em letras grandes, o valor da parcela. Ou então, no supermercado, um mesmo alimento tem dois preços: um na gôndola e outro no código de barras.

O que fazer nessa situação? A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) orienta que o consumidor exija que seja empregado o menor preço. Mas, para isso, a pessoa deve ficar atenta sobre o que está sendo cobrado.

Consulta

Além disso, também ficou estabelecido que os comerciantes que optarem pelo sistema de código de barras devem colocar à disposição da clientela equipamentos de leitura ótica para consulta de preços – sendo um a cada 15 metros.

No entanto, na última terça-feira (19), a Associação Brasileiras dos Supermercados (Abras) afirmou que seria impossível que todas lojas as adaptassem à nova legislação, uma vez que as próprias fornecedoras desses leitores não estavam conseguindo entregar os aparelhos dentro do prazo, por conta da grande procura.

Continua depois da publicidade

Multa

Para aqueles que descumprirem o decreto, a multa pode variar de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, dependendo da infração, do porte do local e da vantagem obtida com a irregularidade.