Mutuários já podem pagar dívidas com o SFH utilizando recursos do FGTS

Medida deve beneficiar cerca de 1,4 milhão de contratos pertencentes a famílias que correm o risco de perder o imóvel

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SÃO PAULO – O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço aprovou nesta terça-feira a medida que permite o pagamento de débitos com as prestações da casa própria com recursos do próprio FGTS.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, a decisão tem por objetivo ajudar as milhares de famílias brasileiras, que por não terem condições financeiras de arcar com o pagamento das prestações do financiamento da casa própria, estão em risco de perderem sua moradia.

Baixa renda será beneficiada

Conforme informou a CEF, atualmente existem nada menos do que pouco mais de um milhão de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) com as prestações do financiamento em atraso, o que significa que a partir de agora estas pendências devem ser reduzidas de forma significativa, principalmente no que se refere às dívidas dos mutuários de baixa renda.

Até então, o trabalhador tinha o direito de utilizar os recursos do FGTS em outras situações, como para quitar o saldo devedor do financiamento, abater ou amortizar prestações que ainda não haviam vencido ou então dar como entrada na compra da casa própria.

Vale lembrar que a medida só se aplica aos contratos do SFH. O total de beneficiados com a nova possibilidade de saque do saldo do FGTS chega a 1,14 milhão de mutuários. Deste total, a grande maioria pertence à população de menor poder aquisitivo, pois cerca de 83% deles possuem renda média de até cinco salários mínimos, ou R$ 1,2 mil pelo mínimo em vigor.

Requisitos básicos da nova medida

No que se refere ao equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, a diretoria da CEF já informou que a medida não trará grandes modificações neste sentido. Como o total de contratos em atraso corresponde a 43,7% do total de contratos ativos no SFH, a estimativa é de que sejam liberados algo em torno de R$ 925 milhões do Fundo para esta finalidade.

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Finalmente, a Caixa Econômica informou ainda que o pedido de liberação dos recursos para o trabalhador deverá ser feito até, no máximo, 27 de fevereiro de 2004, sem possibilidades de prorrogação. Serão considerados os débitos apurados em 31 de agosto deste ano. A medida começa a valer efetivamente após sua publicação no Diário Oficial da União.

Além de ter que respeitar o prazo para se fazer o pedido de saque dos recursos, o mutuário interessado em se valer do benefício deverá ainda respeitar alguns critérios importantes, conforme a seguir: