Mutuário pode ter direito à devolução de valor pago em imóvel retomado

.

Publicidade

Muitos brasileiros animados com a possibilidade de finalmente ter sua casa própria, optam pelo financiamento imobiliário. Infelizmente, em alguns casos, o sonho da casa própria acaba se transformando em pesadelo, com o imóvel acabando por ser retomado. Se você faz parte deste grupo de pessoas certamente vai se interessar em saber que a CAMESP (Central de Atendimento aos Mutuários de São Paulo) entrou com recurso na Justiça para pedir o ressarcimento dos valores pagos pelos mutuários que tiveram seus imóveis retomados.

De acordo com a entidade, o direito ao ressarcimento está previsto no Código de Defesa ao Consumidor, e é justo dado que os bancos ao retomarem o imóvel podem vendê-lo recuperando os custos com o financiamento. Em decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), foi assegurado o direito ao mutuário de rescindir os contratos de financiamentos e exigir a devolução dos valores pagos (em torno de 90% do total), caso fique comprovada sua incapacidade de manter o pagamento das prestações.

Depois das mudanças anunciadas, no início de setembro, no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), a retomada do imóvel por parte do agente financeiro ficou facilitada. Segundo a advogada Kely Cristina Silveira, da Cammesp, a devolução do dinheiro dependerá do contrato. Nos contratos com construtoras ou cooperativas (classificado como compra e venda), já está assegurada pelo STJ a devolução do valor pago.

A situação só não pode ser definida para os contratos que envolvem financiamento junto a instituições financeiras, pois cabe ao juiz decidir sobre caso. Note que, ao pedir um empréstimo financiado, você estará pagando pelos recursos obtidos juntos à instituição financeira, e muitos juízes não concordam que a devolução deve ser feita. Por outro lado, o consumidor que se sentir lesado, deve procurar um órgão de defesa e entrar na justiça. “Demonstrando que foi realmente lesado, caso o agente tenha cobrado juros abusivos, por exemplo, existe a possibilidade dessa devolução”, afirma a advogada.

A retomada pode ser exigida em caso de não pagamento do valor da prestação referente ao valor do principal, isto é, excluindo a parcela referente a juros. Vale lembrar que, se o mutuário não abandonar o imóvel depois do aviso de retomada, ele passa a ser obrigado a pagar uma taxa de ocupação mensal ao credor, que equivale a 1% do valor do imóvel, assim como pelo pagamento de quaisquer impostos e taxas que incidam no imóvel enquanto este não for desocupado. As medidas visam desestimular os mutuários a continuar lutando na justiça para protelar a retomada do imóvel.

Tópicos relacionados