Mutuário inadimplente pode perder imóvel extrajudicialmente

Retomada extrajudicial pode acontecer em apenas 20 dias; mutuário deve entrar na Justiça antes de ficar inadimplente

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SÃO PAULO – Diante da perda de poder aquisitivo dos últimos meses, muitos brasileiros não estão conseguindo pagar em dias suas contas.
Nestas horas fica difícil priorizar os pagamentos, mas para quem tem financiamento imobiliário o melhor é priorizar o pagamento destas prestações para não correr o risco de perder sua casa.

Retomada extrajudicial é mais rápida

Ao contrário do que se pode imaginar, a retomada de um imóvel financiado em geral acaba acontecendo de forma bastante rápida, deixando o mutuário com pouco tempo para se defender. Pois é, apesar de todos nós termos direito à moradia, quando o assunto é financiamento imobiliário, você pode acabar perdendo este direito relativamente rápido.

Atualmente a retomada do imóvel pode ser feita com base tanto a Lei n.º 5.741/71 quanto o Decreto-Lei n.º 70/66, que permitem que a instituição financeira consiga reaver o imóvel de forma relativamente rápida. Como o Decreto-Lei no.70 permite a retomada extrajudicial, o trâmite em geral é mais rápido, não dando ao mutuário direito de se defender. Exatamente por isto trata-se da opção preferida pelos bancos.

Depois de constatar que o mutuário está inadimplente por mais de três meses, o banco, através de agente fiduciário, envia cobrança extrajudicial, da dívida atrasada, já ajustada para qualquer tipo de encargo ou ônus contratual. Caso a dívida não seja quitada em até 20 dias o contrato é considerado vencido e o agente passa a exigir o saldo devedor integral, isto é, não apenas as parcelas atrasadas.

Feito isto, o imóvel é enviado para leilão como forma de quitação da dívida, sendo que o mutuário fica impedido de discutir qualquer coisa antes de sair do imóvel. Desta forma, o mutuário acaba só conseguindo se defender depois que o imóvel já estiver vendido, o que limita suas chances de vitória.

Entrando na Justiça antes da inadimplência

No caso das instituições que optam por seguir a Lei n.º 5.741/71, caso o mutuário atrase o pagamento, deverá pagar em juízo os valores atrasados. Caso não efetue o pagamento, o mutuário terá que arcar também com as despesas do advogado, enquanto o banco poderá penhorar o imóvel.

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Por sua vez, o mutuário poderá contratar um advogado para contestar a execução da dívida até 10 dias depois da data da penhora do imóvel. Enquanto o processo estiver sendo julgado na Justiça, o imóvel não poderá ser leiloado.

Neste tipo de situação, os especialistas aconselham que o mutuário entre na Justiça pedindo a revisão dos valores previstos no contrato antes mesmo de ficar inadimplente. Ao entrar na Justiça, o mutuário consegue evitar que o banco opte pela saída extrajudicial, adiando a retomada do imóvel e obtendo uma oportunidade para se defender, quem sabe até conseguindo reduzir o saldo devedor.