Publicidade
SÃO PAULO – As normas que definem a fiscalização e multa por excesso de velocidade no trânsito poderão sofrer transformações para ficarem mais precisas. Isso porque o Projeto de Lei 7457/02 que altera o Código de Trânsito brasileiro foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, no último dia 26 de maio.
De acordo com os autores do projeto, o uso de equipamentos eletrônicos para fiscalizar a velocidade dos veículos é uma inovação recente, sendo que por isso ainda gera muitas dúvidas, levantando polêmicas que o Código não esclarece. “Sem esse esclarecimento, é fácil presumir que muitos condutores podem estar sendo punidos de forma arbitrária e, quem sabe, injusta, o que é de se evitar”, justificam.
Regras para as placas de velocidade permitida
Pelo projeto, a presença dos medidores de velocidade será sinalizada por placa de advertência informativa da velocidade permitida para a via, a uma distância mínima de 300 metros do ponto de aferição.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
O texto determina ainda que a fiscalização em vias não sinalizadas será realizada com a presença de agente de trânsito, dentro das normas aprovadas pelo Contran, e que a presença de autoridade será dispensada quando a medição de velocidade for feita por barreira eletrônica.
Equipamentos de controle também serão estipulados
A proposta prevê o uso de três tipos de equipamento de controle de velocidade: barreiras eletrônicas, instaladas em local definido e em caráter permanente; equipamento móvel instalado em veículo ou suporte em movimento; e instrumento portátil, direcionado manualmente para o veículo.
Vale destacar que a proposta atribui ao órgão executivo de trânsito poderes para determinar a localização de equipamentos portáteis medidores de velocidade e aprovar a instalação de barreiras eletrônicas, já que, atualmente, essa definição é feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Continua depois da publicidade
E no caso de infração por excesso de velocidade?
Do auto de infração por excesso de velocidade deverão constar as seguintes informações: velocidade limite estabelecida para a via; velocidade praticada pelo veículo, considerada para a aplicação da penalidade; erro máximo empregado no equipamento medidor; tipo de equipamento utilizado na fiscalização; local e hora do cometimento da infração.
De acordo com informações da Agência Câmara, o projeto tramita em caráter conclusivo e aguarda apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.