Multa por excesso de velocidade será modificada, prevê projeto de lei

Alteração no Código de Trânsito regulamenta também sinalização de placas e equipamentos medidores de velocidade

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SÃO PAULO – As normas que definem a fiscalização e multa por excesso de velocidade no trânsito poderão sofrer transformações para ficarem mais precisas. Isso porque o Projeto de Lei 7457/02 que altera o Código de Trânsito brasileiro foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, no último dia 26 de maio.

De acordo com os autores do projeto, o uso de equipamentos eletrônicos para fiscalizar a velocidade dos veículos é uma inovação recente, sendo que por isso ainda gera muitas dúvidas, levantando polêmicas que o Código não esclarece. “Sem esse esclarecimento, é fácil presumir que muitos condutores podem estar sendo punidos de forma arbitrária e, quem sabe, injusta, o que é de se evitar”, justificam.

Regras para as placas de velocidade permitida

Pelo projeto, a presença dos medidores de velocidade será sinalizada por placa de advertência informativa da velocidade permitida para a via, a uma distância mínima de 300 metros do ponto de aferição.

O texto determina ainda que a fiscalização em vias não sinalizadas será realizada com a presença de agente de trânsito, dentro das normas aprovadas pelo Contran, e que a presença de autoridade será dispensada quando a medição de velocidade for feita por barreira eletrônica.

Equipamentos de controle também serão estipulados

A proposta prevê o uso de três tipos de equipamento de controle de velocidade: barreiras eletrônicas, instaladas em local definido e em caráter permanente; equipamento móvel instalado em veículo ou suporte em movimento; e instrumento portátil, direcionado manualmente para o veículo.

Vale destacar que a proposta atribui ao órgão executivo de trânsito poderes para determinar a localização de equipamentos portáteis medidores de velocidade e aprovar a instalação de barreiras eletrônicas, já que, atualmente, essa definição é feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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E no caso de infração por excesso de velocidade?

Do auto de infração por excesso de velocidade deverão constar as seguintes informações: velocidade limite estabelecida para a via; velocidade praticada pelo veículo, considerada para a aplicação da penalidade; erro máximo empregado no equipamento medidor; tipo de equipamento utilizado na fiscalização; local e hora do cometimento da infração.

De acordo com informações da Agência Câmara, o projeto tramita em caráter conclusivo e aguarda apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.