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SÃO PAULO – Você sabia que toda empresa com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos precisa ter um espaço para creche? De acordo com a CLT, o local deve ter condições apropriadas para as empregadas deixarem seus filhos sob vigilância profissional enquanto estiverem no período de amamentação.
No entanto, no caso da companhia não possuir mão-de-obra qualificada ou um ambiente adequado, existe como alternativa a possibilidade de reembolsar o dinheiro gasto pela mãe com uma prestadora de serviços do tipo.
Requisitos
Para a adoção do procedimento precisam ser seguidos os seguintes requisitos:
- prévia estipulação em acordo de convenção coletiva;
- cobertura integral das despesas ou outra modalidade de prestação de serviço desta natureza, pelo menos até os seis primeiros meses da criança;
- concessão a toda funcionária que esteja na situação, independentemente do número de funcionárias que a empresa tenha;
- afixação de avisos sobre o benefício em locais de fácil visualização;
- reembolso efetuado no 3º dia útil da entrega do comprovante da mensalidade da creche.