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SÃO PAULO – Com o objetivo de impedir a penhora de recursos superiores às dívidas trabalhistas, a partir de setembro o sistema Bacen-Jud, mais conhecido como Penhora On-line, que permite bloqueios diretos nas contas-correntes dos devedores trabalhistas recalcitrantes, será aperfeiçoado.
Modificações no sistema previnem fraudes
Com as melhorias, o sistema sofrerá um ajuste para que seja feito o bloqueio do valor exato do débito trabalhista na conta-corrente do devedor.
As modificações também evitarão fraudes cometidas com a conivência de gerentes dos bancos. Com as mudanças, o juiz irá acionar o sistema e a ordem de penhora chegará ao Banco Central, sem passar por pessoa alguma.
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Dessa forma, a conta-corrente será detida e bloqueada diretamente na central do banco. Além disso, a própria informática expedirá comunicações ao gerente bancário e ao devedor.
Esse processo será totalmente informatizado, sem que qualquer pessoa tenha acesso aos dados e não haverá mais o risco de o cliente sacar o dinheiro antes da penhora.
Opção de bloqueio total ainda estará disponível
Vale destacar que a opção de bloqueio total da conta-corrente ainda estará disponível no programa de informática do Penhora On-line e será utilizada nas hipóteses que a lei autoriza. Na própria tela do computador onde aparecerá essa opção, o juiz de execução será alertado sobre essas restrições.
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De acordo com o ministro Vantuil Abdala, o Penhora On-line é o último procedimento para se cobrar uma dívida trabalhista. Antes, o réu é intimado a quitar a dívida e tem quarenta e oito horas para fazer isso espontaneamente, ou apresentar bens para que seja feita a penhora. “O bloqueio só se dá quando o devedor não toma nenhuma iniciativa”, afirma.