Mudança de pós para pré-pago deve ser garantida por operadoras, segundo Idec

Instituto recomenda carta de solicitação e ação judicial, caso a companhia se recuse a aceitar o pedido

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SÃO PAULO – Um dos grandes transtornos para o consumidor que decide mudar sua linha de telefone celular de pós para pré-paga é que dificilmente as operadoras permitem a manutenção do número.

Esse direito, contudo, é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), de acordo com a Idec (Instituto de Defesa do Consumidor). Segundo o instituto, o art. 39, IV e V do Código estabelece que qualquer desvantagem imposta ao consumidor em função de sua falta de conhecimento configura-se prática comercial abusiva.

Regulamentação

Mesmo assim, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), consultada pelo Idec, afirmou que a falta de regulamentação específica dá direito à operadora de manter ou não o número de telefone. “Se há viabilidade técnica, não existe motivo para negativa de manutenção do número. Não é necessário que a regulamentação diga tudo nos mínimos detalhes”, protesta o Idec.

Mas não é apenas o CDC quem combate os abusos das operadoras. A própria Resolução nº 316/02, art. 6º, XVI, da Anatel, indica que a portabilidade do número telefônico é um direito do consumidor, mas só o assegura a posteriores regulamentações.

A agência até planeja incluir a obrigatoriedade da manutenção do número durante a atual revisão pela qual Resolução 316/02 vem passando.

Recomendações

Para quem decidir substituir o pós pelo pré-pago, a recomendação é enviar à operadora uma carta de solicitação com aviso de recebimento. Se houver recusa por parte da companhia, ou se ela simplesmente ignorar o pedido, o Idec sugere uma ação judicial.

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“Para causas de até 40 salários mínimos, pode-se propor ação no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas)”, explica o instituto. “Se a ação tiver valor de até 20 salários, pode ajuizá-la sem necessidade de advogado”.

Para o Idec, o processo deve considerar 12 prestações do plano de serviços.