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SÃO PAULO – O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro propôs uma ação civil pública para que a Caixa Econômica Federal deixe de cobrar anuidade de cartões de crédito não desbloqueados ou que ainda não foram usados por consumidores.
Na ação, o MPF quer que a Caixa pare de enviar fatura mensal referente às parcelas dessas anuidades, bem como deixe de incluir consumidores nos cadastros restritivos de créditos e exclua os já inscritos, apenas por causa do não-pagamento da anuidade desses cartões.
“Cobrar anuidade de um cartão sequer desbloqueado é uma vantagem excessiva à ré [Caixa Econômica Federal], que lucra com um serviço não prestado. No exemplo examinado, a anuidade cobrada da consumidora foi de R$ 84, divididos em quatro parcelas”, afirma o procurador da República, Claudio Gheventer, responsável pela ação.
Sobre a ação
A ação tramita na 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ao fim do processo, o MPF quer que a Justiça condene a Caixa a indenizar clientes em todo o País, pelos danos causados pela prática abusiva. A indenização equivale ao dobro do valor pago a título de anuidade indevida, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.
O MPF também cobra uma indenização pelo dano moral coletivo a partir de R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Para Gheventer, fica claro que a Caixa viola o próprio contrato de adesão do cartão e afronta o Código de Defesa do Consumidor.
A iniciativa do MPF foi resultado de uma denúncia realizada por uma consumidora no ano passado, que recebeu, pelo correio, uma fatura de cartão de crédito jamais desbloqueado. Antes de entrar na Justiça, o procurador enviou recomendação à Caixa para que suspendesse essas cobranças indevidas. Em resposta, o banco disse que a prática era regular.
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Procurada pela redação do Portal InfoMoney, a Caixa Econômica Federal informou que somente comentará o assunto quando for intimada.