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SÃO PAULO – Os usuários de motocicletas, sejam condutores ou passageiros, terão seis meses para se adaptar à Resolução 230 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta os padrões do capacete de segurança.
O item precisará, primeiramente, ostentar um selo na parte de trás do casco que comprove que está certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), atendendo aos padrões técnicos por ele estabelecidos.
Sinalização e proteção aos olhos
Será obrigatória a presença de dispositivos refletivos de, pelo
menos, 18 centímetros quadrados, em cada lado do capacete, contribuindo para a sinalização do usuário.
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O uso de viseira ou óculos de proteção também será obrigatório, de forma a garantir a visibilidade e a proteção total aos olhos dos usuários. É preciso que o dispositivo permita o uso simultâneos de óculos escuros ou de grau e que, se for usado durante a noite, seja do tipo cristal.
Vale lembrar que fica proibida a aplicação de películas na viseira ou no óculos. A resolução foi publicada na sexta-feira (10) e entrará em vigor 180 dias após essa data.