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SÃO PAULO – O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, determinou a proibição de saques em espécie com cartão de crédito. A medida entra em vigor em 15 dias para que os bancos tenham tempo de alterar os sistemas.
De acordo com o ministério da Previdência, a medida faz parte de um pacote de novas regras referentes ao empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), publicado nesta segunda-feira (19), no Diário Oficial da União, como Instrução Normativa 28. As regras mais duras têm o objetivo de combater fraudes, evitar endividamento excessivo e disciplinar a utilização do cartão de crédito.
“Estamos aperfeiçoando ainda mais as regras. Nosso objetivo é que aposentados e pensionistas tenham mais segurança se precisarem recorrer ao consignado. E se as instituições não cumprirem as determinações, a punição será rigorosa”, afirmou o ministro.
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Limitações
O ministro determinou, ainda, que as Instruções Normativas (IN) que tratam do consignado fossem consolidadas em documento único para facilitar a consulta por parte dos beneficiários. “Era preciso cada vez mais transparência. Assim, se algum aposentado tiver dúvida, poderá consultar todas as regras em um único documento disponível na internet”, explica Marinho.
Entre as mudanças está a proibição às instituições de fazer operações com beneficiários de outros estados: os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados no estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício.
O valor do empréstimo terá que ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício. Caso o pagamento seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente, na poupança da qual a pessoa também seja titular ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS.
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Além disso, a possibilidade de prazo de carência para início do pagamento foi terminantemente proibida para evitar aumento dos juros e fraudes. Também foi vedado o uso do consignado em operações de financiamento e arrendamento mercantil (leasing).
Pagamento
Quando o beneficiário quiser quitar antecipadamente suas operações de empréstimo ou com cartão de crédito, a instituição financeira terá 48 horas para a emissão de boleto, que deverá informar o valor total do empréstimo, o desconto para o pagamento antecipado e o valor líquido a ser pago.
Além disso, as instituições financeiras são obrigadas aos segurados informações sobre todos os custos do empréstimo, inclusive a taxa de juros mensal e anual antes da contratação. A soma total do valor a pagar pelo empréstimo ou uso do cartão e as datas de início e fim do desconto também terão que ser informadas.
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Cada beneficiário poderá ter, no máximo, seis contratos ativos para pagamento de empréstimo pessoal, independentemente de ainda haver saldo na margem consignável. Para obter um novo empréstimo deverá, obrigatoriamente, excluir um dos empréstimos existentes.
Para a contratação de empréstimo consignado ou cartão de crédito, o beneficiário deverá apresentar documento de identificação com foto (RG ou carteira de habilitação) e CPF.