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SÃO PAULO – Na opinião do MPF (Ministério Público Federal), o projeto do cadastro positivo – já aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e aguardando sanção presidencial – é deficiente.
Segundo o MPF, o sistema contraria direitos garantidos pela Constituição, por ser deficiente na proteção de dados pessoais e admitir privilégios de indivíduos, além de não trazer nenhuma garantia de vantagem ao consumidor, uma vez que, mesmo prometendo juros mais baixos aos beneficiados, permite às instituições financeiras que cobrem taxas pelo acesso aos dados, o que pode acarretar repasse ao consumidor e consequente aumento do custo efetivo total.
O Ministério aponta ainda o fato de o consumidor não poder cancelar suas informações, após inclusão no banco de dados, e a responsabilidade do cidadão de buscar nos inúmeros gestores aquele em que constam informações a seu respeito.
Veto
Por conta dos problemas citados, o Ministério Público Federal pretende entrar com representação de inconstitucionalidade contra o banco de dados, que reúne informações sobre bons pagadores. Para isso, inclusive, solicitou informações ao Ministério da Justiça sobre a possibilidade de veto ao projeto que cria o cadastro positivo.
“Esta situação agrava-se ainda mais, porque não há no Brasil um marco legal sobre a proteção de dados que resguarde os consumidores dos abusos cometidos pelas empresas. Assim, o mesmo estado que seria encarregado de proteger o cidadão consumidor, principalmente o de baixa renda, estará concedendo privilégios indevidos a empresas privadas e deixando de garantir a necessária proteção de dados dos cidadãos”, explicou a procuradora regional da República, Valquíria Quixadá.