Ministério Público e Procon questionam descontos em vendas à vista

Para essas instituições fiscalizadoras, é ilegal a cobrança diferenciada nas vendas à vista e com cartão de crédito

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SÃO PAULO – O Procon e o Ministério Público do Distrito Federal entraram com ação no Superior Tribunal de Justiça contra a prática de alguns comerciantes, que tratam de forma diferente as vendas à vista e com cartão de crédito.

O processo questiona a decisão favorável ao Sindicato de Comércio Varejista que proibiu o Procon de Brasília de fiscalizar e aplicar multas aos comerciantes que ofereciam descontos nas vendas à vista.

Livre iniciativa

Para a 3ª Vara de Fazenda Pública de Brasília e para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a fiscalização ofende a liberdade de livre iniciativa, já que seria lícito oferecer o desconto.

Mas, afinal, há distinção entre as vendas com cartão e as efetuadas com dinheiro, cheque ou débito em conta?

Segundo a Justiça, o problema está no fato de que o comerciante não recebe o dinheiro de imediato quando o pagamento se dá por meio de cartão de crédito. Além disso, o empresário precisa arcar com taxas às administradoras.

Repasse dos custos ao consumidor

O Ministério Público e o Procon alegam, no entanto, que os comerciantes repassam esses custos ao consumidor, o que desrespeitaria o pacto contratual que envolve cliente e administradora, administradora e comerciante, comércio e consumidor.

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O recurso deve ser distribuído a uma das Turmas de Direito Público do Tribunal, mas o relator da matéria ainda não foi designado