Ministério da Justiça quer regulamentar procedimento de bloqueio do celular

Órgão enviará à Anatel pedido para que medidas sejam adotadas, a fim de diminuir roubo e furto de aparelhos

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SÃO PAULO – O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça encaminha nesta quarta-feira (6) à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) um pedido para que sejam adotadas medidas para regulamentação do procedimento para cadastramento de aparelhos furtados ou roubados pelas operadoras de telefonia móvel, a fim de bloqueá-los.

De acordo com nota divulgada pelo Departamento, é necessária a ampliação da divulgação da existência do Cemi (Cadastro das Estações Móveis Impedidas), especificado por norma da Acel (Associação Nacional dos Prestadores de Serviço Móvel Celular) e disponibilizado pela ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações ). De acordo com a norma, os consumidores que tiverem o celular roubado ou furtado podem solicitar o bloqueio do aparelho à operadora.

Cemi, um desconhecido
Segundo o Ministério, os consumidores desconhecem o serviço que permite bloquear o celular para que ele não seja utilizado. O cadastro registra os aparelhos celulares que forem perdidos, roubados ou furtados no Brasil e, a partir do registro, os aparelhos ficam impedidos de funcionar, mesmo que um novo chip seja inserido.

“Com o bloqueio do aparelho pelo consumidor, o celular roubado se tornará apenas um relógio e/ou despertador”, considerou, por meio de nota, a secretária de Direito Econômico do Ministério, Mariana Tavares de Araújo. “Quanto mais gente souber da norma, melhor. Aumentará a sensação de segurança na sociedade”, completou.

Nota técnica
A nota que será encaminhada à Anatel pretende regular o procedimento a ser adotado pelas operadoras de telefonia, caso o consumidor solicite o bloqueio do aparelho. Atualmente, cada operadora possui suas normas específicas. Segundo a nota, muitos dos celulares roubados ou furtados são novamente introduzidos no mercado por vias ilegais, o que acaba por alimentar ainda mais a violência.

“Para impedir o ciclo da violência, o consumidor precisa fazer a sua parte, é importante que o cidadão exerça seu papel. Se não bloquear o aparelho furtado ou roubado, ele poderá ser utilizado por outras pessoas para os mais diversos fins”, completou Mariana. De acordo com o documento, o bloqueio desestimularia o furto e roubo, diminuindo sua utilidade e valor.

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Como pedir o bloqueio?
Assim que o consumidor tem o celular roubado ou furtado, ele deve fornecer à operadora, além de seus dados pessoais, o número do Imei (International Mobile Equipment Identity) do celular que deseja impedir o funcionamento. Esse número de identificação do aparelho contém 15 algarismos e vem programado de fábrica – ele pode ser encontrado impresso no próprio aparelho, no compartimento da bateria, na caixa do produto e, em alguns casos, até na nota fiscal. Também é possível obtê-lo digitando o código *#06#. O consumidor deve estar atento a este número e guardá-lo em local adequado, caso seja necessário utilizá-lo.

Além disso, o consumidor deve fazer um boletim de ocorrência na delegacia e apresentá-lo à operadora. É bom ressaltar que cada operadora tem um procedimento diferente para o bloqueio e desbloqueio do aparelho, caso o consumidor o encontre.