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SÃO PAULO – Que o consumidor merece ser tratado com respeito, isto não há o que discutir, no entanto, basta abrirmos o jornal, revista ou até mesmo conversar com um amigo para percebemos o quanto à qualidade do tratamento ao consumidor vem caindo entre as prestadoras de serviços e fornecedores de produtos. Os abusos são os mais diversos, como cláusulas contratuais que deixam o cliente em desvantagem, juros exorbitantes, propagandas enganosas, e assim por diante.
Contudo, uma boa notícia deve animar os consumidores que estiverem mais descontentes com o atual tratamento que vêm recebendo. Acontece que o Ministério da Justiça reconheceu cinco novas cláusulas consideradas abusivas, que deverá facilitar, e muito, a vida dos consumidores.
Planos de saúde
Dentre os abusos apurados e que não serão mais tolerados está a questão dos planos de saúde negarem a internação do paciente por período indeterminado. De acordo com o Ministério, muitas empresas restringem o período de internação para os contratos firmados antes na nova legislação, em vigor desde 1998. Neste sentido, o plano deve arcar com todos os custos da internação, independente do tempo em que o consumidor necessitar do atendimento.
Outra cláusula abusiva que também envolve os planos de saúde é a recusa do atendimento a pacientes com dengue, malária ou febre. A legislação atual permite que as empresas neguem este tipo de atendimento apenas em caso de calamidade, o que é mais difícil de acontecer.
Divulgação de dados
Atualmente muitas empresas utilizam os dados de seus clientes de forma abusiva, entretanto, a maioria atribui ao consumidor a responsabilidade em manifestar sua oposição quanto à utilização de seus dados pessoais. No geral, estes dados são conseguidos através de questionários incluídos nos cadastros da empresa a fim de saber um pouco mais sobre a vida do consumidor, como comportamento e hábitos, por exemplo.
De acordo com o Ministério, nenhuma empresa poderá mais apresentar cláusula contratual que obrigue o consumidor a aceitar ou não que seus dados sejam utilizados pela empresa, a legislação é clara e, portanto, está prática não será mais permitida.
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Protestos sem aviso prévio estão suspensos
Por fim, outra cláusula que foi apontado pelo Ministério como abusiva diz respeito do envio do nome de consumidores inadimplentes, bem como de seus fiadores, aos cadastros centralizados de devedores, como Serasa e SPC. Com a nova medida, nenhum protesto poderá ser concretizado sem o conhecimento prévio do devedor. Além disto, a empresa ou pessoa física que for a responsável pelo protesto deverá ter o comprovante do aviso ao consumidor como forma de atestar que as normas foram cumpridas.
Os consumidores que se sentirem prejudicados com a violação de algumas das regras que discutimos devem procurar os órgãos de defesa ao consumidor, como o Procon. Vale lembrar que os direitos do consumidor são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege causas de ordem financeira, habitacional, serviços, saúde, alimentação e produtos.