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Minha esposa possui rendimento não-tributável, posso deduzir suas despesas com médico?

Tanto na declaração conjunta como na em separado estas deduções serão permitidas

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Consultor InfoMoney – No seu caso, você pode optar pela declaração em separado ou em conjunto. Em ambos os casos, poderá incluir as despesas da sua esposa com médico, sendo que, no caso da declaração conjunta, como “dependente”, e na declaração em separado, como “cônjuge”.

Mas lembre-se que, por ser sua dependente, terá que declarar os rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas pela sua esposa na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes. Já os rendimentos isentos ou não-tributáveis e os de tributação exclusiva/definitiva recebidos pelos dependentes devem ser lançados nos campos próprios, linha 11 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis e linha 08 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Caso a declaração não seja em conjunto, você deve preencher as informações sobre sua esposa na tabela de dados sobre o cônjuge. Neste caso você deve seguir o procedimento 1, no qual usa os dados da página resumo da declaração para preencher os campos necessários. Lembre-se que na declaração de sua esposa não poderá incluir qualquer desconto, pois trata-se da declaração simplificada, em que a adoção de um desconto único substitui a inclusão de despesas dedutíveis.