Minha empregada doméstica não quer cumprir o aviso prévio. O que devo fazer?

Neste caso a legislação permite que a parcela não cumprida seja descontada do total a ser pago para a empregada na rescisão

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Consultor InfoMoney – Conforme orientação do Ministério do Trabalho, caso a empregada doméstica não queira cumprir o aviso prévio trabalhando, o empregador deve solicitar a empregada uma carta por escrito mencionando que ela não irá cumprir o aviso prévio.

Nestes casos o art.487 2º parágrafo da CLT permite que o empregador desconte o valor equivalente ao período do aviso prévio não cumprido do total das verbas rescisórias a serem pagas para a empregada doméstica.