Publicidade
Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.
Confira abaixo a resposta a uma dúvida do leitor:
Dúvida do leitor: Minha esposa está incluída como dependente na minha declaração do Imposto de Renda. Ela só possui uma renda tributável referente ao aluguel de um imóvel e contribui para o INSS como autônoma, em decorrência de seu trabalho para uma organização internacional, cujos rendimentos são isentos.
A questão é a seguinte: o valor da sua contribuição mensal para o INSS é maior do que o valor do aluguel que ela recebe. Sendo assim, devo limitar a dedução da contribuição oficial ao valor do aluguel ao declarar os rendimentos tributáveis dela de pessoa física como minha dependente?
Resposta, por Janine Goulart e Sumaya Mangini*
“De acordo com a legislação vigente, não há um limite específico para a dedução das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) pagas pelos dependentes na declaração do Imposto de Renda. A única exigência é que o dependente tenha rendimentos tributáveis, o que é o caso da sua esposa, que possui renda tributável proveniente do aluguel de um imóvel.
Continua depois da publicidade
- Imposto de Renda 2025: baixe o guia gratuito do InfoMoney que reúne tudo que você precisa para declarar os seus investimentos, sem cair nas garras do leão.
Além disso, o Programa Gerador do Imposto de Renda não impõe limites à dedução das contribuições ao INSS pagas pelos dependentes. Portanto, você pode deduzir integralmente o valor pago por sua esposa ao INSS, mesmo que esse valor seja maior do que o rendimento tributável do aluguel.
Os rendimentos isentos que ela recebe, decorrentes do trabalho para uma organização internacional, podem ser considerados como suporte financeiro para esses pagamentos.
Então, ao declarar os rendimentos tributáveis dela como sua dependente, você pode deduzir integralmente o valor das contribuições ao INSS sem se preocupar em limitá-lo ao valor do aluguel recebido.”
*Janine Goulart é sócia da KPMG
*Sumaya Mangini é gerente sênior da KPMG
