Minha Casa, Minha Vida: Lula sanciona nova lei do programa; veja o que muda

O programa vai atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil no ano, na zona rural

Equipe InfoMoney

(Alfribeiro/GettyImages)

Publicidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (13) a medida provisória (MP 1.162/2023) aprovada pelo Congresso Nacional que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A cerimônia de assinatura aconteceu pela manhã no Palácio do Planalto, com a participação do ministro das Cidades, Jader Filho, e diversas autoridades.

O texto na íntegra da nova lei não havia sido publicado até o começo da tarde. Mas o ministro Jader Filho afirmou, segundo informações do portal G1, que o presidente vetou vários trechos do texto final que foi para a sanção, mas destacou três vetos principais:

O Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009. Em 2020, foi extinto pelo governo de Jair Bolsonaro e substituído pelo Casa Verde e Amarela.

Continua depois da publicidade

O programa já havia entrado em vigor, mas precisava da aprovação do Congresso Nacional e, depois, ser sancionado para não perder a validade.

Faixas de renda e valores de imóveis

Conforme a MP, são três faixas de renda de beneficiados.

Nas áreas urbanas:

Continua depois da publicidade

Faixa 1:

Faixa 2:

Faixa 3: 

Continua depois da publicidade

Em áreas rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Assim:

No caso de áreas rurais, os valores dos imóveis mudam no programa. O valor do subsídio para novas moradias é de R$ 75 mil e para reformas é de até R$ 40 mil.

A atualização dos valores poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, pasta que coordenará o programa.

Continua depois da publicidade

Juros menores

Segundo a Caixa Econômica Federal, que divulgou novas regras para o programa recentemente, houve um fatiamento das faixas do programa para permitir juros menores para rendas mais baixas. Veja:

Faixas

Renda 

Taxas de juros (% ao ano)

Cotistas

Não Cotistas

Norte e Nordeste

Sul, Sudeste e Centro Oeste

Norte e Nordeste

Sul, Sudeste e Centro Oeste

Faixa 1

Até R$ 2.000,00

4,00%

4,25%

4,50%

4,75%

De R$ 2.000,01 a R$ 2.640,00

4,25%

4,50%

4,75%

5,00%

Faixa 2

De R$ 2.640,01 a R$ 3.200,00

4,75%

5,00%

5,25%

5,50%

De R$ 3.200,01 a R$ 3.800,00

5,50%

6,00%

De R$ 3.800,01 a R$ 4.400,00

6,50%

7,00%

Faixa 3

De R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00

7,66%

8,16%

Fim da exclusividade

A lei tira a exclusividade da Caixa Econômica Federal como operadora do Minha Casa, Minha Vida.

Com a mudança, bancos privados, digitais e cooperativas de crédito poderão operar no programa, desde que forneçam informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades com identificação do destinatário do crédito.

Continua depois da publicidade

Tramitação

Em junho, o Senado aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.162/2023, que recriou a política pública federal. O programa vai atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil no ano, na zona rural.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, também em junho, com alterações. Uma delas é a permissão do uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.

Há previsão de aplicar, no mínimo, 5% dos recursos do programa no financiamento da retomada de obras paradas, reforma ou requalificação de imóveis inutilizados e construção de habitações em cidades de até 50 mil habitantes.

Outra mudança é o desconto de 50% na conta de energia de quem for inscrito no CadÚnico, cadastro dos programas sociais do governo.

*Com Agência Brasil.