Migração de celular pós-pago para plano pré-pago não implica na perda do número

A liminar foi proferida pela 3ª Vara Empresarial do TJ do Rio de Janeiro e vale para todo o território nacional

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SÃO PAULO – Os clientes de telefonia móvel de todo o território nacional interessados em trocar o plano pós-pago do celular para o pré-pago não precisam mais se preocupar em perder o número da linha.

Isso porque o juiz Paulo Roberto Campo Fragoso, da 3ª Vara Empresarial, concedeu na quarta-feira (09), uma liminar à Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Rio de Janeiro, garantindo a manutenção do número do telefone caso a troca seja efetuada. A decisão vale em todo o País.

Para o autor da ação civil pública que deu origem à liminar, o promotor Rodrigo Terra, quem demonstra o interesse de migrar de um serviço para o outro, deseja obter maior controle sobre os gastos do celular, evitando, assim, se tornar um futuro inadimplente.

Terra destaca que algumas operadoras condicionam a troca de plano à perda do número do celular. No entendimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a mudança do Plano de Serviço não implica na mudança do Código de Acesso (o número do telefone).

De acordo com a liminar, caso a determinação não seja cumprida, as empresas terão que pagar uma multa de R$ 5.000,00 por cada dia de descumprimento.

O que fazer?

O promotor explica ainda que se as empresas cometerem alguma infração, o consumidor que se sentir lesado deverá documentar a recusa da operadora, registrando um boletim de ocorrência, ou ainda, enviando uma carta, com aviso de recebimento e prazo de resposta, solicitando a manutenção do número.

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Uma cópia deste documento deverá ser encaminhada ao Ministério Público do Rio de Janeiro, que será o responsável por aplicar a multa aos infratores.

Vale lembrar que as operadoras devem recorrer da decisão, de forma que a liminar pode ser derrubada a qualquer momento.