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Pergunta do leitor: Meu pai e minha mãe doaram cada um R$ 50.000 para mim e para meu irmão. Vai ter que pagar Imposto de Renda ou algum outro imposto?
Resposta de Aristeu Tolentino, especialista em IR da Prolink Contábil:
A doação em espécie até 2.500 UFESPS, ou seja, até R$ 50.350,00 em 2014 é totalmente isenta de impostos. O único imposto que incide é quando ultrapassa esse valor é estadual de 4% (Imposto de Transmissão).
Na esfera federal qualquer valor é isento de Imposto de Renda. Quem faz a doação deve lançar em “Pagamentos e Doações Código 80”. Já quem recebe lança em “Isentos e Não tributáveis”.