Mesmo sem comprovar renda, BB empresta R$ 2,7 mi a apresentadora Val Marchiori

Val Marchiori é amiga do presidente do BB, Aldemir Bendine, sendo que a apresentadora esteve com ele em duas missões oficiais do banco

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SÃO PAULO – O Banco do Brasil concedeu empréstimo de R$ 2,7 milhões à apresentadora de TV Val Marchiori, a partir de uma linha subsidiada pelo BNDES, contrariando normas internas das duas instituições. Segundo notícia publicada nesta terça-feira (21) pelo jornal Folha de S. Paulo, Marchiori tinha restrição de crédito por não ter pago empréstimo anterior ao banco e também não apresentava capacidade financeira para obter o financiamento.

A publicação afirma que a empresa pela qual apresentadora tomou o crédito, a Torke Empreendimentos, apresentou como comprovação de receita a pensão alimentícia de seus dois filhos menores de idade. O financiamento, repassado pelo BB a partir de uma linha do BNDES com juros de 4% ao ano (mais baixos que a inflação), foi usado na compra de caminhões. No entanto, a companhia não tinha experiência na área de transportes e a atuação da empresa até então estava relacionada à carreira de Marchiori na TV.

Vale lembrar que Val Marchiori é amiga do presidente do BB, Aldemir Bendine, sendo que a apresentadora esteve com ele em duas missões oficiais do banco, uma na Argentina e outra no Rio de Janeiro.

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Procurada pelo InfoMoney, a instituição financeira afirmou, em nota, que sobre a matéria “BB dribla regra ao emprestar para amiga de chefe do banco”, publicada na edição de hoje da Folha, é necessário esclarecer alguns pontos:

a) Não há qualquer irregularidade, “drible” ou violação às normas internas do Banco para concessão de crédito. 

b) A “pendência financeira”, ou “dívida antiga” à qual se refere o texto é de baixo valor (R$ 963,90) e não vinculada diretamente à proponente, mas à empresa da qual ela era sócia-dirigente em 2008, envolvendo cartão de crédito empresarial utilizado normalmente por outro executivo da empresa. Situações desse tipo não são impeditivas e sua resolução, para fins de aprovação do crédito, é comum e devidamente enquadrada nos normativos. A “customização” é procedimento comum em inúmeras operações, e seus critérios são previstos nas normas internas.

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c) De acordo com o registro na Receita Federal informado à Finame/BNDES, a Torke está enquadrada na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), no item que compreende “locação e leasing operacional de quaisquer outros meios de transporte (…) tais como caminhões, reboques (…).” Portanto, não há  cessão de direitos e obrigações do crédito à Veloz Empreendimentos e, sim, locação de caminhões para aquela empresa.

d) A análise de crédito, feita de forma segregada das áreas de negócios, se baseou na viabilidade do empreendimento, ou seja, na capacidade de a Torke de honrar as dívidas, nos prazos estabelecidos. As garantias principais são os próprios bens adquiridos com o financiamento. No formato de garantias subsidiárias, os coobrigados respondem pela operação se o bem não for suficiente para garantir os repasses ao Banco. Mas não há exigência que eles forneçam garantias adicionais.

e) Os pagamentos estão em dia e a operação se encontra em situação de absoluta normalidade. De acordo com o enquadramento da operação na governança do Banco do Brasil, a análise e o deferimento transitaram por exercícios de alçadas e por três comitês que envolveram no mínimo 17 técnicos de carreira. Como se trata de operação com repasse de recursos da Finame/BNDES, na modalidade convencional, a aprovação final ainda envolveu instâncias daquele Banco.

f) Segundo o próprio texto da matéria, o BNDES informou que “a operação seguiu todos os trâmites usuais” e “está de acordo com as normas do Banco”.

Por fim, o Banco do Brasil lamenta que a reportagem tenha lançado mão da quebra de sigilo comercial, e reafirma seu total compromisso com as boas práticas da governança corporativa, com as normas de concessão responsável de empréstimos e com os direitos dos tomadores.