Mercosul poderá contar com código de defesa do consumidor único

Enquanto novo código comum não estiver pronto código do país de destino deve prevalecer nas relações comerciais

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Apostando na expansão das relações comerciais dos países membros do Mercosul, o governo brasileiro já estuda medidas de como garantir os direitos do consumidor brasileiro. Afinal, em decorrência do estreitamento das relações comerciais entre estes países é de se esperar um aumento das operações de comércio eletrônico.

Dentro deste contexto o governo teria criado uma comissão para estudar medidas de defesa do consumidor no âmbito do comércio eletrônico no Mercosul. A proposta do governo brasileiro é de que o esforço da comissão seja aproveitado para se criar um código de defesa dos consumidores que seja comum aos países do Mercosul.

Garantindo conquistas dos brasileiros

De acordo com informações do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, a principal preocupação do governo é de que as conquistas obtidas pelos consumidores brasileiros desde a entrada em vigor do CDC (Código de Defesa do Consumidor) no Brasil há doze anos sejam preservadas.

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Assim sendo, a intenção do governo é de garantir que o Código de Defesa do Consumidor que irá vigorar no bloco do Mercosul não represente um retrocesso em relação ao que os consumidores brasileiros já conquistaram. Dentre as intenções da recém criada comissão estaria a divulgação das conquistas obtidas pelos consumidores brasileiros com a entrada em vigor do CDC.

Na visão de Morishita, como a legislação brasileira no assunto é mais completa e rigorosa é natural que sirva de referência para a elaboração de regras que serão adotadas nas relações entre os países que compõem o Mercosul.

Código do país de destino prevalecerá

Além disto, a comissão pretende promover melhorias em relação ao CDC brasileiro, como é o caso do direito do consumidor de se arrepender da compra. Apesar do artigo nº 49 do código incluir o direito de arrependimento, ele não trata explicitamente das compras pela internet, até porque quando o código foi elaborado a internet praticamente não existia. Isto tem levado algumas empresas a não reconhecerem o direito de arrependimento dos consumidores, e é exatamente isto que a comissão pretende evitar.

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De acordo com o desembargador do Tribunal Regional Federal, Newton de Lucca, enquanto o código comum não estiver terminado a lei do país de destino da compra deve ser aplicada. Mas como lembra o membro da comissão de defesa do consumidor da OAB-SP e professor de direito do consumidor da PUC-SP, Vitor Morais, de nada adianta elaborar um código que garanta os direitos do consumidor se não houver mecanismos que assegurem sua aplicabilidade.

Além do desembargador Newton de Lucca e do professor Vitor Morais a comissão também será composta pela técnica de programas especiais do Procon de São Paulo, Norma carvalho, e pelo advogado e membro da comissão que elabora as regras para assinaturas de contratos eletrônicos para a Organização dos Estados Americanos (OEA), Ronaldo Lemos da Silva Júnior.