SP terá de indenizar casal que teve festa de casamento cancelada por queda de luz

Indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil

Equipe InfoMoney

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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o governo paulista a indenizar um casal que teve a festa de casamento cancelada após queda de energia elétrica. A dupla será ressarcida em R$ 30 mil (por danos morais) e em R$ 6,8 mil (por danos materiais). A decisão é passível de recurso nas instâncias superiores da Justiça.

O caso foi analisado na 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que manteve a decisão proferida pela 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Na sentença, o colegiado do TJ-SP afastou a condenação à Enel, distribuidora de energia que presta o serviço em partes do estado.

Entenda o caso

De acordo com o processo, os requerentes se casaram e fariam uma festa. Porém, pouco antes do início das comemorações, quando os convidados começavam a chegar no local, uma torre de telefonia caiu sobre a fiação elétrica da concessionária e o fornecimento de energia precisou ser interrompido.

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Os autores foram informados de que a energia seria restabelecida em, no máximo, 20 minutos. Porém, isso não ocorreu e, em razão da demora para o restabelecimento da luz, a comida que seria servida estragou e os convidados foram embora. 

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, destacou que a torre foi instalada para viabilizar a comunicação via rádio pela Polícia Militar, e que, portanto, competia ao Estado zelar pela manutenção dos equipamentos.

O magistrado também apontou que, embora o incidente não tenha rompido os cabos aéreos da rede elétrica, o Corpo de Bombeiros solicitou diretamente à concessionária a paralisação do fornecimento de energia para não colocar em risco a vida dos técnicos que faziam o trabalho.

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“Diante disso, entendo que, por mais que a concessionária tenha demandado esforços para regularizar o fornecimento de energia no menor espaço de tempo possível, certo é que todo o trabalho não dependia apenas dela, mas de todos os envolvidos na operação para remoção da estrutura. Logo, não restou demonstrado o nexo de causalidade em relação a corré”, salientou. Os desembargadores Monica Serrano e Luiz Sergio Fernandes de Souza seguiram o voto do relator.

(Com informações do TJ-SP)