MEIs e empregadores domésticos agora têm até 1º de agosto para se cadastrar no DET

Governo federal reforça que todos os empregadores devem estar cadastrados no novo canal de comunicação com os auditores fiscais do trabalho

Maria Luiza Dourado

(Divulgação/Governo Federal)

Publicidade

Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos agora têm até 1º de agosto para efetuar o cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), novo canal de comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, criado visando a redução de deslocamentos e custos. O prazo original era até a próxima quarta, 1º de maio.

Segundo o governo federal, o novo sistema promove maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

Além disso, o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais também será feito por meio do DET.

Continua depois da publicidade

O auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, explica que todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”, diz Wanderley.

Segundo o auditor, a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Por isso, é importante estar cadastrado.

Cadastramento no DET é obrigatório?

Não há multa pela não atualização do cadastro no DET. Contudo, o descumprimento da orientação pode acarretar em sanções. “O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita”, alerta Wanderley, reafirmando a importância que todos façam o cadastro.

Continua depois da publicidade

Como fazer o cadastro no DET?

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.