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Mega-Sena: prêmio milionário já é livre de imposto, mas deve ser declarado

Prêmio sofre tributação exclusiva na fonte, mas deve ser informado na declaração de ajuste anual do vencedor

Patricia Alves

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SÃO PAULO – O concurso 1.220 da Mega-Sena, que acontece nesta quarta-feira (6), pode pagar o maior prêmio já registrado nos sorteios regulares dessa modalidade de loteria. O valor previsto é de R$ 115 milhões, resultado de oito sorteios sem vencedor na faixa principal (6 dezenas) e mais um valor adicional de R$ 18 milhões acumulado para o concurso de final zero, além das apostas da própria extração.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o prêmio estipulado já é livre de impostos, ou seja, o vencedor não será mais tributado sobre esse ganho.

Mas, de acordo com o consultor tributário do Cenofisco, o valor recebido deve ser informado na declaração de ajuste anual.

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IR é pago por quem realizou sorteio
De acordo com a Receita Federal, os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%, ou seja, o realizador do sorteio será responsável pelo pagamento do imposto.

Na hora de declarar, segundo Lobão, “o prêmio deve ser informado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Vale lembrar que, pelo fato de o imposto ser tributado pela fonte, o ganhador não poderá abater este valor da sua declaração, visto que o dinheiro não saiu do seu bolso.