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SÃO PAULO – O prazo para saque do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderá ser reduzido para um ano, conforme prevê projeto de lei que tramita no Senado.
Segundo a medida, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o trabalhador que passar um ano fora do regime do fundo terá direito a sacar o saldo da conta vinculada já no primeiro dia útil após o fim desse prazo.
Hoje, a lei que regula o fundo (Lei 8.036/90) exige que o trabalhador passe três anos fora do regime do FGTS e espere a data de seu aniversário para sacar o saldo de sua conta vinculada.
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Para a autora da medida (PL 153/06), reduzir o prazo do saque “é uma forma de fazer justiça a trabalhadores que precisam destes recursos para reorganizar suas vidas profissionais”, disse a senadora, de acordo com a Agência Senado.
Proposta
A medida está pronta para ser votada, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
O relator da medida na comissão, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), recomendou a aprovação da medida com adaptações. Caso não haja recurso para votação em Plenário, a medida segue direto para a análise da Câmara dos Deputados.
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Mudanças
Ao longo de sua tramitação, a medida sofreu mudanças. Originalmente, o projeto permitia que o pagamento dos créditos do fundo fossem feitos de modo direto ao trabalhador.
Contudo, Serys concluiu que não há mais expurgos a serem pagos porque o próprio governo federal, por meio da Lei Complementar 110/01, reconheceu o direito e determinou o depósito dessa correção nas contas do FGTS.