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Medida Provisória altera tabela progressiva mensal do IR de pessoa física

Novos limites passam a vigorar em maio de 2025

Estadão Conteúdo

Declaração do imposto de renda. (Foto: hobo_018 / Getty Images)
Declaração do imposto de renda. (Foto: hobo_018 / Getty Images)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou medida provisória (MP) que altera a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata a Lei 11.482, de 31 de maio de 2007. A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 14.

De acordo com a norma, a partir do mês de maio deste ano, a tabela passa a vigorar com os seguintes valores:

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