Mau tempo, atrasos e cancelamentos de vôos: como evitar prejuízos?

Segundo a Infraero, na segunda-feira, um de cada quatro vôos sofreram atrasos de mais de meia hora nos aeroportos

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SÃO PAULO – Depois de um fim de semana marcado pelos atrasos e cancelamentos de vôos, boletim divulgado pela Infraero (Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária) revelou que, entre a meia-noite e às 18h da segunda-feira (22), um de cada quatro vôos previstos para decolar sofreram atrasos de mais de meia hora nos aeroportos brasileiros.

Segundo a empresa, nesta terça-feira (23), a movimentação de passageiros é intensa nos saguões dos terminais aéreos.

Com a proximidade das festas de fim de ano, época em que grande parte dos brasileiros e estrangeiros lotam os aeroportos de todo o País, o que fazer para evitar prejuízos com atrasos ou cancelamentos de vôos?

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Cancelamento do vôo

Na compra do bilhete aéreo, o consumidor e a companhia firmam um contrato que só pode ser alterado em comum acordo. No caso de cancelamento do vôo, a companhia deve arcar com a multa rescisória. Se você cancelar a presença, dependendo do contrato, a empresa pode exigir um pagamento.

Fique atento, nessas horas, ao tipo de bilhete que possui. Os bilhetes “cheios” são mais caros, mas têm uma validade maior e algumas facilidades no caso de reembolso, endosso ou remarcação.

No caso do bilhete promocional, algumas restrições são impostas. Por isso, é importante ficar atento ao contrato. Nessa categoria, se enquadram as passagens obtidas pelos programas de milhagem. A companhia não reserva toda a aeronave aos usuários do programa. Por isso, quanto antes fizer a reserva e confirmá-la, mais chances tem de garantir um lugar no vôo.

Reservas

Para evitar aborrecimentos, a dica é a prevenção. Confirme a reserva e marque o número do assento com antecedência. Se, mesmo assim, na hora do check in, a atendente informar que o vôo está lotado, não se desespere e corra atrás dos seus direitos.

A prática do overbooking (vendas de passagens além da capacidade da aeronave) é comum nas companhias aéreas, mas, é claro, deve respeitar os direitos do consumidor.

A companhia aérea tem obrigação de colocar o passageiro no próximo vôo para o local escolhido dentro de, no máximo, quatro horas. Se não for possível, a empresa deve arcar com todas as despesas de alimentação, comunicação, transporte e de uma eventual hospedagem.

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No caso de reembolso do bilhete, devem ser analisadas as regras da passagem aérea, tipo de bilhete, tarifa e trecho não voado.

Caso o vôo esteja vinculado a um pacote, a Agência de Viagens é a responsável direta pelo problema e pelas soluções a serem tomadas.

Direitos do Consumidor

De acordo com órgãos de defesa do consumidor, o passageiro que se sentir lesado deve, em primeiro lugar, tentar um acordo amigável com a companhia aérea, expondo seu problema e exigindo uma solução.

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Na impossibilidade de soluções, o passageiro deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, entrar na Justiça. Para ações até 40 salários mínimos, é possível entrar na alçada dos Juizados Especiais Cíveis, onde o processo é simples e sem custo.