Matrícula: inadimplente há mais de 90 dias não pode renová-la

Para Justiça, instituição pode cobrar o que lhe é de direito, mas não pode rejeitar aluno em meio de período letivo

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SÃO PAULO – Os alunos que estão com mensalidades atrasadas há mais de 90 dias poderão ser rejeitados na hora da realização da rematrícula na universidade. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o ministro relator de caso que ocorreu no Distrito Federal, a instituição pode cobrar o que lhe é de direito, mesmo que a constituição garanta que o aluno inadimplente não pode sofrer penalidades, como a proibição da rematrícula.

Legislação

A Constituição garante que as instituições de ensino não podem reter documentos, suspender atividades ou aplicar penalidades pedagógicas por motivos de não pagamento de mensalidades.

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No entanto, conforme divulgou o Consultor Jurídico, o ministro declarou que a Lei nº 9.870/99 confirma que o atraso de até 90 dias configura impontualidade, mas a insistência na falta de quitação permite a recusa da matrícula, mesmo que seja de apenas uma mensalidade.

De acordo com o ministro, o aluno só pode ter seu desligamento feito pela universidade no final de período letivo, seja ele anual ou semestral.