Marinho diz que está “amarrando detalhes” do PL que acaba com saque-aniversário do FGTS

Mecanismo permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do montante do fundo no mês de seu aniversário

Equipe InfoMoney

(Getty Images)

Publicidade

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta terça-feira (27), que o governo pretende enviar ao Congresso Nacional, em março, um projeto de lei propondo o fim do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mecanismo que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do montante do fundo no mês de seu aniversário.

“Nós estamos amarrando os últimos detalhes, participando juntos, Ministérios do Trabalho, Fazenda, Casa Civil, para poder encaminhar um projeto de lei ao Congresso”, disse após entrevista coletiva na sede de sua pasta, acrescentando que não descarta a possibilidade de converter a proposta em Medida Provisória.

Segundo ele, parte dos trabalhadores que sacaram o benefício no aniversário encontram dificuldades de acesso ao fundo no momento da demissão.

Continua depois da publicidade

Como funciona hoje?

A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

O valor que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será somado a um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total.

O cálculo ocorre da seguinte forma:

Continua depois da publicidade

Saldo no FGTSPercentual de saqueParcela adicional
Até R$ 50050% do saldosem adicional
De R$ 500,01 a R$ 1 mil40% do saldoR$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil30% do saldoR$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil20% do saldoR$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil15% do saldoR$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil10% do saldoR$ 1.900
A partir de R$ 20.000,015% do saldoR$ 2.900
Tabela da valores para saque-aniversário do FGTS (Fonte: Agência Brasil)

Cuidados

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS — como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves — não são afetadas pelo saque-aniversário.

O trabalhador pode desistir do saque-aniversário a qualquer momento e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Publicidade

*Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil.