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SÃO PAULO – O marido não pode responder por cheque sem fundo emitido pela esposa, mesmo que a conta seja conjunta. Essa é a interpretação do Juiz Franco Vicente Piccolo, da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Consumidor processa banco estatal
Um consumidor entrou com uma ação contra uma instituição financeira, que enviou seu nome a um cadastro de restrição ao crédito depois que sua esposa contraiu uma dívida e não pagou.
O juiz determinou, por meio de uma liminar, que a instituição financeira tome as medidas cabíveis para a exclusão do reclamante do órgão de proteção ao crédito em até cinco dias, prazo que, desrespeitado, pode gerar uma multa de até R$ 10 mil.
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“O fato de o cheque estar vinculada à conta corrente conjunta não tem o condão de converter todos os titulares em devedores solidários”, defende o diretor presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin.
Ele diz que a responsabilidade é resultante da vontade das partes, o que tira a responsabilidade do co-titular adimplente.