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Vencida a etapa da declaração do imposto de renda, na próxima sexta-feira (30), os olhos dos contribuintes devem passar a se concentrar na restituição. Mas esse ano os brasileiros podem acabar se frustrando. Isso porque, em 2025, muitos poderão perceber que houve uma redução no valor a ser restituído, mesmo tendo enfrentado maiores despesas ao longo do último ano.
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Segundo especialista ouvida pelo InfoMoney, essa situação pode ser explicada por diversos fatores que influenciam o cálculo do imposto devido. Por isso, nem sempre o aumento nas despesas se traduz em uma restituição maior. É fundamental que os contribuintes analisem cuidadosamente seus rendimentos, despesas e escolham o modelo de declaração mais adequado à sua situação, segundo a consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, Juliana Ribas.
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Saiba como funciona a restituição
A restituição ocorre quando o contribuinte paga, ao longo do ano, um valor de imposto superior ao que efetivamente deveria ter sido recolhido, considerando seus rendimentos e deduções permitidas. Esse pagamento a maior pode acontecer por meio de retenções na fonte (como no caso de salários) ou por recolhimentos mensais (como o carnê-leão para autônomos). Na declaração anual, a Receita Federal apura o total de imposto devido e compara com o que já foi pago. Se houver diferença a favor do contribuinte, essa quantia é restituída.
Veja por que a restituição pode diminuir, mesmo com um aumento nas despesas:
- Aumento da renda tributável: Se o contribuinte teve um acréscimo significativo em seus rendimentos, isso pode elevá-lo a uma faixa de alíquota mais alta na tabela do Imposto de Renda, resultando em um imposto devido maior.
- Limites nas deduções: Algumas despesas dedutíveis possuem limites estabelecidos pela legislação. Por exemplo, gastos com educação têm um teto anual por dependente. Assim, mesmo que o contribuinte tenha desembolsado valores superiores, apenas a quantia dentro do limite será considerada para dedução.
- Escolha do modelo de declaração: O contribuinte pode optar entre o modelo simplificado, que concede um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a um valor máximo), ou o modelo completo, que permite deduzir despesas específicas. Se as despesas dedutíveis forem inferiores ao desconto padrão, o modelo simplificado será mais vantajoso. Contudo, se o contribuinte optar pelo modelo completo sem ter despesas significativas, isso pode resultar em uma restituição menor.
- Atualização da tabela do imposto de renda: A tabela do Imposto de Renda é periodicamente atualizada para refletir a inflação e outras variáveis econômicas. Alterações nas faixas de rendimento e alíquotas podem impactar o cálculo do imposto devido e, por consequência, o valor da restituição.
Critérios para o cálculo
O cálculo da restituição leva em consideração alguns critérios básicos como:
- Rendimentos tributáveis: Salários, aluguéis, honorários e outros rendimentos que estão sujeitos à tributação.
- Deduções legais: Despesas com saúde, educação (dentro dos limites estabelecidos), contribuições à previdência oficial e privada (PGBL), pensão alimentícia, entre outras.
- Imposto retido na fonte ou recolhido antecipadamente: Valores já pagos ao longo do ano, seja por retenção na fonte ou por recolhimento mensal.
Veja como é a fórmula básica:
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Imposto Devido = (Rendimentos tributáveis – deduções) x alíquota correspondente
Restituição = Imposto devido – Imposto pago
Exemplos práticos
Diante de tantas variáveis, a consultora Juliana Ribas dá como exemplos para ilustrar melhor as seguintes situações:
- Quem tem de pagar imposto
Considerando um contribuinte que tem um emprego CLT, pelo qual a empresa (ou fonte pagadora) já fez o desconto mensal do IR sobre cada salário pago. Se este mesmo contribuinte também realizou alguns trabalhos como autônomo e pagou o IR sobre seus honorários via carnê-leão, no momento do cálculo anual é feita a junção destas informações. Se o rendimento mensal como CLT foi de R$ 3 mil, este contribuinte é enquadrado na alíquota de 15% de IR, e como autônomo ele teve uma renda mensal de R$ 2,5 mil, o que o fez recolher carnê-leão a uma alíquota de 7,5%. “Quando o sistema soma estes rendimentos, fica uma média de R$ 5,5 mil mensais e a alíquota de IR para este valor é de 22,5%, então neste caso este contribuinte terá de pagar e não a restituir. Isto porque os rendimentos somados dele tiveram descontos de IR (ou pagamentos de IR) abaixo da alíquota correta para ele.”
- Quem tem de IR a restituir
Considerando outro contribuinte que tinha um emprego CLT entre janeiro e junho, onde teve uma renda mensal de R$ 7 mil, com alíquota de IR em 22,5%. Porém, este contribuinte foi demitido e não teve outro emprego ou renda formal pelo resto do ano. No momento de apurar o imposto anual, a renda dele terá somado R$ 42 mil anuais, o que se dividirmos por 12 meses, fica em uma média de R$ 3,5 mil, cuja alíquota de IR sobre este valor é de 7,5%, então este contribuinte conseguirá restituir a diferença entre os 7,5% e os 22,5% que foram descontados dele.
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“Nos dois exemplos, simplificamos o cálculo para compreensão, pois no IR incidem outros fatores, como valor de INSS pago (ou previdência em geral), quantidade de dependentes, além de outros fatores como pensão alimentícia e idade. Mas os casos ilustram bem a diferença entre receber ou pagar imposto”, disse.
Os contribuintes também podem conhecer melhor como funciona a tabela de imposto de renda anual para cálculo da declaração apelo site da Receita Federal, que disponibiliza tabelas para consulta.
Por todas essas variáveis, é fundamental que os contribuintes analisem cuidadosamente seus rendimentos, despesas que podem ser incluídas e também que escolham o modelo de declaração mais adequado à sua situação. O próprio programa da Receita Federal pode indicar isso após a inserção das informações. Consultar um profissional especializado também pode ser uma estratégia eficaz para otimizar a restituição e garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais, segundo a especialista.