Lula assina decreto que permite fusão de teles; impactos a clientes divergem

Ministro fala no benefício da competitividade; entidades de defesa do consumidor temem monopólio. Como fica o usuário?

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SÃO PAULO – De acordo com o ministro das Comunicações, Hélio Costa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (20), o decreto sobre o novo PGO (Plano Geral de Outorgas), que permite a fusão entre a Oi e a Brasil Telecom.

O ministro voltou a dizer, como já havia feito em outras ocasiões, que vê esse tipo de fusão benéfica ao consumidor, pois aumenta a competitividade entre as empresas e, conseqüentemente, amplia o número de ofertas e traz redução nos preços.

Entidades de defesa do consumidor já vinham afirmando o contrário, referindo-se a uma redução da concorrência. “Quando a concorrência é menor, as empresas podem alterar seus preços com mais facilidade e até oferecer um serviço com menor qualidade, porque se o cliente não tem outras empresas onde procurar aquele serviço, ele acaba aceitando as condições oferecidas”, afirmou, em outra oportunidade, o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).

Preocupação com monopólio

Outro órgão de defesa do consumidor que também já havia demonstrado receio com a fusão das empresas foi o Procon, que alertava para o fato de que, com a medida, as operadoras poderão passar a ocupar uma posição de monopólio, podendo levar a uma acomodação e conseqüente piora dos seus serviços.

A Pro Teste também compartilha da mesma opinião, e afirma que, com a fusão, os usuários serão prejudicados, já que haverá menos concorrência no setor. “O consumidor não pode ser prejudicado com a concentração de mercado decorrente da fusão entre as empresas de telefonia fixa Oi (ex-Telemar) e a Brasil Telecom”, disse a coordenadora institucional da entidade, Maria Inês Dolci. A fusão afetará cerca de 22 milhões de usuários da telefonia fixa, e 20 milhões da móvel.

Publicação

Segundo o ministro Hélio Costa, o decreto com as mudanças deve ser publicado na edição de sexta-feira (21) do DOU (Diário Oficial da União).