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SÃO PAULO – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última quinta-feira (11), um decreto que permite que as vítimas das enchentes de Santa Catarina saquem todos os recursos que possuem do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
De acordo com a Agência Brasil, atualmente, há um limite de R$ 2.600 para o saque em situações de calamidade pública, e apenas uma vez por ano. Com o decreto, os atingidos pela enchente não terão limite de valor e nem de número de saques. Quem já retirou dinheiro por causa de situação de calamidade pública em um período inferior a 12 meses, poderá retirar novamente.
Prazo para o saque
Segundo o determinado no decreto, a vítima terá 90 dias para solicitar o saque do dinheiro. O decreto foi publicado nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial da União. Em dez dias, a Caixa Econômica Federal irá definir os procedimentos para a retirada do valor do benefício.
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Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
A retirada total do dinheiro só será válida para os catarinenses. Para brasileiros que residam em outros locais e que também necessitem fazer o saque devido a enchentes, continua valendo o limite de R$ 2.600.
Procedimentos
A retirada do FGTS devido a situação de calamidade pública, só pode ser feita após só a decretação do estado de emergência ou calamidade pelo município e o respectivo reconhecimento do Governo Federal.
Depois disso, os trabalhadores residentes nas áreas atingidas devem comparecer à uma agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:
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- Comprovante de residência;
- Cartão do cidadão ou comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Carteira de trabalho;
- Documento de identificação com foto (RG).
O dinheiro do FGTS deve estar disponível ao trabalhador em até cinco dias úteis após o pedido.