Lojistas de SP ganham direito de parcelar recolhimento de ICMS sobre vendas do Natal

Comerciantes pagarão 50% do imposto referente às vendas natalinas até 20 de janeiro de 2022 e a segunda cota, de 50%, até 18 de fevereiro

Estadão Conteúdo

Publicidade

O governo de São Paulo publicou nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial local decreto que autoriza o parcelamento aos contribuintes do ICMS incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo.

De acordo com o decreto, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro de 2022 e a segunda cota de 50%, até 18 de fevereiro de 2022, sem multa e juros.

Em nota, o governo paulista afirma que a medida “facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor”.

Exclusivo para novos clientes

CDB 230% do CDI

Destrave o seu acesso ao investimento que rende mais que o dobro da poupança e ganhe um presente exclusivo do InfoMoney

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Entenda o ICMS

Como o seu próprio nome sugere, o imposto tem como fato gerador operações relacionadas à circulação de mercadorias e serviços em geral nos âmbitos intermunicipal e interestadual. Em termos legislativos, o ICMS foi criado na Constituição de 1988, em substituição ao antigo ICM, criado pelos militares vinte anos antes, e que restringia a tributação apenas a mercadorias.

O imposto passou, dessa maneira, a tributar não somente mercadorias em geral, mas também prestações de serviços relacionados ao transporte intermunicipal e interestadual, além de serviços de comunicações. Além disso, também passaram a sofrer incidência de ICMS a energia elétrica, os combustíveis e os minerais.

Dessa maneira, o ICMS passou a fazer parte do cotidiano do brasileiro, pois o consumidor passou a pagar o imposto desde uma simples ligação telefônica até uma viagem para um município vizinho ao seu.