Locatário pode não ter de arcar mais com tributos referentes ao imóvel

Proposta, aprovada por comissão da Câmara, estabelece alterações na Lei do Inquilinato e desonera locatários

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SÃO PAULO – A Lei do Inquilinato pode ser alterada. Na última quarta-feira (09/06), foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio o Projeto de Lei 2090/03, que prevê a isenção do pagamento de tributos do imóvel alugado por parte do locatário.

Dessa forma, a proposta, de autoria do deputado Zico Bronzeado (PT-AC), torna o locatário responsável apenas pelos pagamentos de condomínio. Pela legislação atualmente em vigor, o locatário deve arcar com despesas de condomínio e tributos do imóvel alugado.

Inquilino arca com toda tributação do imóvel

Segundo o deputado, embora a atual Lei do Inquilinato abra espaço para que o pagamento dos tributos referentes ao imóvel possa ser feito tanto pelo locatário quanto pelo dono do imóvel, isso na prática não acontece. “Sempre é o inquilino que deve pagar tributos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”, afirma.

Assim, além de pagar impostos sobre um imóvel que não é seu, o locatário ainda está sujeito a correções e reajustes nesses valores de tributação.

Projeto tramita em caráter conclusivo

O projeto tramita na Câmara em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado pelos deputados em Plenário para que seja aprovado pela Câmara, mas apenas requer aprovação das comissões designadas para analisá-lo.

A seguir a matéria deve ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.