Locação: fiador desavisado não arca com prejuízos por descumprimento do contrato

Segundo TJ, esposa que teve assinatura falsificada pelo marido como fiadora não é responsável por dívidas de locatário

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SÃO PAULO – Cônjuge que é fiador sem o conhecimento não deve responder por eventuais prejuízos, em caso de descumprimento do contrato de locação.

Esse foi o entendimento da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, durante julgamento de recurso a locador e fiadora desavisada, favoreceu a mulher que teve a assinatura falsificada.

Processo judicial

Conforme divulgou a Consultor Jurídico, o marido da fiadora de imóvel aceitou ser avalista de um contrato de locação e falsificou a assinatura da mulher no documento, para que ela também fosse responsabilizada pelo acordo. O marido morreu, e a fiadora acabou sendo convocada para arcar com as dívidas do locatário, inclusive com penhora nos bens.

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A mulher entrou com ação para se livrar da condenação e seu pedido foi atendido em primeira instância pelo TJ paulista. De acordo com o relator, desembargador Campos Petroni, exames grafotécnicos comprovaram que sua assinatura foi mesmo falsificada.

Assim, o patrimônio da fiadora não responde pelo cumprimento da obrigação, mas apenas o do cônjuge. É o que ele chamou de “limite da responsabilidade”.

Determinação da 5ª Turma

A decisão do TJ paulista se baseia em recente determinação da 5ª Turma Supremo Tribunal de Justiça, de que o marido não pode ser fiador em contrato de locação sem a autorização da mulher e vice-versa. O STJ isentou marido e mulher das obrigações de fiança. Neste caso, apenas o marido assinou como fiador o contrato de locação.