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Livro-caixa facilita declaração dos autônomos

Embora o livro-caixa seja uma das deduções mais vantajosas na hora da declaração de IR, ainda é pouco utilizado pelos contribuintes por falta de conhecimento

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Apesar da overdose de informações sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas nesta época do ano, um número cada vez maior de contribuintes tem se familiarizado com o assunto. Tanto que, há alguns anos, muitas pessoas assumiram a preparação de suas declarações, dispensando o auxílio de terceiros.

De fato, não é preciso ser nenhum expert no assunto para conseguir preencher a própria declaração. Mas, se o contribuinte não tiver um bom conhecimento sobre a legislação tributária, poderá deixar de lado alguns benefícios fiscais que aumentariam suas chances de restituição como, por exemplo, a escrituração do livro-caixa. Você sabe como isto funciona?

O que é livro-caixa?
Assim como uma empresa deve escriturar em livros fiscais toda a sua movimentação financeira, o livro-caixa tem o mesmo papel para os trabalhadores autônomos. Desta forma, é no livro-caixa que ele irá escriturar todas as despesas e ganhos decorrentes do exercício de sua profissão, como pagamento a funcionários. No caso de um dentista, por exemplo, que necessita de uma recepcionista, pagamento de aluguel, telefone celular, contribuições a sindicatos, entre outros, a escrituração é fundamental.

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A principal vantagem em utilizar o livro-caixa é que as despesas nele contidas podem ser deduzidas do Imposto de Renda. É que muitas vezes o contribuinte deixa de deduzir alguma despesa porque esqueceu de algum pagamento efetuado no início do ano ou então acabou perdendo o recibo e, por isso, não seria possível comprovar o gasto.

Neste sentido, o livro-caixa nada mais é do que uma forma organizada do trabalhador autônomo gerenciar suas próprias finanças mês a mês. Assim, quando chegar a época de declarar o IR, terá que organizar suas contas, visando evitar a habitual corrida contra o relógio.

Vantagens na declaração de IR
Como as despesas escrituradas no livro-caixa podem ser deduzidas do IR pago mensalmente através do carnê-leão, elas devem ser informadas no respectivo programa de cálculo. A vantagem está na hora da Declaração Anual, visto que todos os recolhimentos do carnê-leão estarão gravados em arquivo que poderá ser exportado para o programa de IRPF 2010, o que poupará o trabalho de ter que incluir novamente essas informações.

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Desta forma, podem ser deduzidos do valor do imposto a ser recolhido, os pagamentos escriturados em livro-caixa relativos, por exemplo, às despesas de custeio, que nada mais são do que aquelas indispensáveis à atividade profissional, como aluguel de sala comercial, gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e contratação de pessoal.

Já a remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, como seria o caso dos gastos de um médico que contrata para o seu consultório uma recepcionista, não devem ser lançados no livro-caixa e sim na Declaração de Ajuste Anual.

Limite das deduções do livro-caixa
A dedução das despesas relacionadas no livro-caixa está limitada ao valor do rendimento recebido, no mês, de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior decorrentes da prestação de serviços como autônomo.

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No caso das despesas ultrapassarem os rendimentos recebidos de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior, no mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses seguintes, desde que até dezembro do mesmo ano. Este excesso, no entanto, é calculado automaticamente pelo programa carnê-leão.

Vale lembrar que nem todas as despesas podem ser deduzidas do livro-caixa, ou seja, engana-se quem pensa que uma simples passagem de ônibus poderá ser escriturada no livro. Pelo contrário, as deduções são um pouco mais restritas; mas, se forem todas informadas da maneira correta, poderão, e muito, contribuir para a redução significativa do carnê-leão do contribuinte.

Consulte um profissional
Embora seja possível você mesmo fazer a sua escrituração, não dispense a ajuda de um profissional da área para auxiliá-lo da melhor maneira possível. Atualmente os contadores cobram seus honorários de acordo com o perfil do cliente.

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Um profissional especializado pode ajudá-lo a aproveitar ao máximo o que a legislação lhe permite deduzir do seu imposto. Mas é preciso cuidado com o profissional escolhido. Diante da forte concorrência no mercado, atenção nunca é demais para não jogar dinheiro fora. Uma opção é pedir indicação de amigos e referências de clientes para verificar a competência do profissional.

Vale lembrar que a disponibilidade é um dos pontos que devem ser levados em consideração na hora de contratar este tipo de profissional, pois de nada adianta você precisar de uma orientação e não poder ser atendido, porque o escritório de contabilidade tem um horário “religioso”.