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SÃO PAULO – A partir desta sexta-feira, todas as empresas de ônibus com linhas interestaduais serão obrigadas a conceder as duas vagas gratuitas e o desconto de no mínimo 50% para os idosos, conforme previsto no Estatuto do Idoso.
A garantia do benefício foi possível porque o TRF (Tribunal Regional Federal), 1º Região, cassou na última quinta-feira (5) a liminar concedida pela 14º Vara Federal do Distrito Federal às empresas vinculadas à Abrati (Associação Brasileira dos Transportadores Interestaduais), que impedia que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) de punir as empresas afiliadas que não estivessem cumprindo o Estatuto do Idoso de dois lugares nos ônibus para pessoas com mais de 60 anos que ganham até dois salários mínimos.
Multas variam entre R$ 764,00 e R$ 2.293,00
A multa para quem descumprir o artigo varia entre R$ 764,00 e R$ 2.293,00 por idoso e por infração. Entretanto, nenhuma empresa foi multada no último domingo, dia 1º de agosto, quando o artigo entrou em vigor. Segundo o superintendente dos Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT, José Antônio Schimitt de Azevedo, isso aconteceu porque a Agência não possuía a lista oficial com os nomes das empresas associadas à Abrati, que obteve a liminar.
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Mesmo assim, de acordo com Azevedo, os fiscais anotaram os dados de cada empresa e as multas serão aplicadas retroativamente para as não-filiadas à Abrati
Apesar da cassação da liminar, o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes manteve a audiência desta sexta-feira, às 16h30, na 14ª Vara Federal, com técnicos da ANTT e da ABRATI.
Como devem proceder os idosos interessados no benefício?
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De acordo com informações da Agência Brasil de Notícias, o benefício do desconto nas passagens será concedido aos idosos que apresentarem um documento de identidade e comprovante de renda. É importante procurar marcar a passagem com alguns dias de antecedência. Os guichês das empresas devem ser procurados no prazo mínimo de sete dias antes da viagem.
Os primeiros dois idosos receberão uma passagem gratuita e o restante terá um desconto de 50% no valor da tarifa. O benefício não inclui as taxas de embarque nem as taxas de pedágio cobradas eventualmente nas estradas, que deverá ser paga pelo beneficiário.