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SÃO PAULO – Desde a última terça-feira (30), usuários de telefonia fixa e móvel, com DDD localizado no estado de São Paulo, podem bloquear o recebimento de ligações de telemarketing.
Isso porque o governador José Serra regulamentou a Lei 13.226, que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing em São Paulo. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (31).
O objetivo da Lei é proteger os cidadãos que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que praticam esse serviço.
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Como utilizar o serviço
Para o consumidor ter seu número de telefone incluído na lista daqueles que não desejam receber ligações de telemarketing, é necessário que o titular da linha faça a solicitação formal junto ao Procon-SP.
Ela poderá ser efetuada através de um formulário que será disponibilizado no site (www.procon.sp.gov.br) ou pessoalmente nos postos do Poupatempo.
Será necessário fornecer: nome ou Razão Social (para empresa privada); RG ou Inscrição Estadual; CPF ou CNPJ; endereço; CEP; número de telefone a ser cadastrado; e e-mail (quando houver).
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Após o registro dos dados, o consumidor receberá uma senha para consulta e eventuais alterações do cadastro. O Procon-SP tem um prazo de 90 dias, a partir do decreto, para estar apto a receber as solicitações.
Bloqueio a partir do 30º dia
A lei fixa que o consumidor terá as ligações de telemarketing “bloqueadas” a partir do 30° dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão na lista.
Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de telefones inscritos no cadastro do Procon-SP, que fornecerá apenas o número do telefone do consumidor.
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Maleabilidade do bloqueio
Além disso, o consumidor poderá manter o bloqueio às ligações gerais, mas autorizar receber o contato de determinadas empresas, à sua escolha.
Para tanto, deverá preencher autorização por escrito e com prazo determinado, conforme modelo a ser definido pelo Procon-SP.
De acordo com o decreto, cabe à empresa “custodiar o documento durante sua vigência”.
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Punições
O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing, poderá comunicar o fato à fundação Procon, no prazo de 30 dias.
A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeito à sanções previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor). A lei não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem o telemarketing para engenharia de recursos pobres.