Lei regulariza os serviços de manobra e guarda de veículos em São Paulo

Lei pretende evitar abusos freqüentes nos serviços de Valet, como manobristas despreparados e estacionamento em calçadas

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SÃO PAULO – A partir de agora os donos de carro podem ficar mais tranqüilos enquanto se divertem. Foi regulamentado por decreto, assinado pela prefeita Marta Suplicy em 1° de julho, e que entra em vigor neste mês, o Projeto de Lei que regulariza os serviços de manobra e guarda de veículos, conhecido como Serviços de Valet, em restaurantes, bares, danceterias, teatros e congêneres.

O texto, de autoria do vereador William Woo (PSDB), foi elaborado a partir dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que durou sete meses e constatou um crescimento desordenado do serviço.

Este aumento resultou no surgimento de 300 empresas de Valet só na capital paulista, das quais apenas 25 são credenciadas junto à Associação das Empresas de Valets de São Paulo. O pior de tudo é que a CPI constatou várias irregularidades, como manobristas despreparados, abuso da velocidade, avanço do farol vermelho, batidas e roubos de veículos, além de carros sendo estacionados em calçadas e na rua.

Garantias legais

Pelo decreto, a partir de agora este serviço só poderá ser prestado por empresas legalmente constituídas, que possuam prévio requerimento de permissão de uso do espaço público na Subprefeitura corespondente à sua área de atuação. Para obter a permissão, serão obrigadas a fazer um estudo de impacto na vizinhança, para evitar problemas como o “loteamento” de calçadas e garagens alheias.

No croqui que deverão apresentar para obter a licença, deve constar também a localização do estacionamento, os trajetos de ida e volta e o espaço para o embarque e desembarque dos motoristas. A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) vão analisar os estudos. Será cobrado das empresas o valor de R$ 1 mil por ano de cada um dos pontos de embarque e desembarque que elas tiverem.

Além disso, as empresas serão obrigadas a contratar seguro de percurso; não estacionar os veículos em ruas e calçadas, mas sim em estacionamento seguro, informando o endereço e a capacidade do mesmo; legalizar o embarque e desembarque feito pelas empresas na porta do estabelecimento e estabelecer um controle eficaz do tíquete entregue ao cliente, onde deve constar data e horário da chegada do veículo.

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A lei estabelece também o registro de manobristas, com treinamento e utilização de uniforme e identificação durante o expediente. A multa para as empresas desobedientes é de R$ 5 mil, com interdição e fechamento em caso de reincidência. O poder de regulação e fiscalização ficará a cargo das Subprefeituras. A lei não exclui as atribuições legais de DSV e CET no que diz respeito ao controle, gerência e fiscalização do trânsito com base no Código Brasileiro de Trânsito.

Consumidores e empresários respaldados

Os consumidores, que eram os grandes prejudicados, passam agora a ter garantias legais em casos de irregularidades com o serviço de manobristas. Os donos de estabelecimentos comerciais também podem, a partir de agora, contar com o respaldo legal para qualquer ação contra os prestadores de serviços de valet irregulares. Mas passam a dividir a responsabilidade por eventuais danos causados aos carros dos clientes, por negligência na contratação do serviço.

Eventuais irregularidades podem ser denunciadas pelo telefone 156, que funciona 24 horas, ou na Subprefeitura mais próxima ao local de atuação da empresa. A lei pretende solucionar os problemas recorrentes em um serviço que é de vital importância para uma cidade como São Paulo.