Lei do Inquilinato permite abatimento de reformas de urgência no valor do aluguel

Sempre que for feito um conserto urgente no imóvel, como casos de vazamento, o valor pago pela obra poderá ser restituído

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SÃO PAULO – Se você faz parte do universo de pessoas que ainda moram de aluguel certamente vai gostar de saber que existem casos em que a reforma no imóvel pode ser abatida do valor do aluguel. É claro que a regra não vale para obras simples, como pintura do imóvel, mas em alguns casos pode ajudar, e muito, no seu orçamento.

Reformas estéticas estão descartadas

Em primeiro lugar é importante lembrar que esta cláusula deve estar expressa nos contratos de locação. Sendo assim, toda vez que for feito um conserto urgente no imóvel, como casos de vazamento, por exemplo, então o valor pago pelo inquilino pela obra pode ser descontado do valor do aluguel do mês.

A prática é legal e está prevista no artigo 26 da Lei do Inquilinato, lei nº 8.245 de 1991. O artigo diz respeito às reformas que durarem mais de dez dias. Mas vale ressaltar novamente que o reembolso das despesas com a reforma só vale para casos urgentes, sendo que os estéticos devem ser integralmente custeados pelo inquilino.

Nos casos em que o problema estrutural no imóvel colocar a segurança do inquilino em risco, então o mesmo deve ser reparado imediatamente, sendo que as despesas devem ser informadas à imobiliária ou o proprietário para que a restituição seja feita no aluguel do mês seguinte.

Por último, vale informar que se o inquilino não estiver disposto a gastar tempo procurando pedreiros ou encanadores, por exemplo, poderá exigir que o próprio dono do imóvel o faça, haja vista que esta é uma responsabilidade previamente acordada no contrato. Contudo, como se sabe, depender da ação de terceiros é arriscar a ter que esperar mais do que o desejado.