Lei de Responsabilidade Fiscal: entenda como funciona

A lei estabelece normas e limites para o gasto do dinheiro público tanto para União, estados e municípios

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SÃO PAULO – No ano de 2000 foi criado o primeiro instrumento jurídico com o objetivo de impor limites e controlar os gastos relacionados ao dinheiro público: a Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de sua criação dois anos antes, a Lei foi regulamentada somente em 2002.

Com a finalidade de apresentar elementos de controle a administradores públicos, a Lei funciona como código de conduta que vale para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inseridos nas três esferas do governo: federal, estadual e municipal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites em relação às despesas com pessoal, para o endividamento público e ainda estabelece que sejam criadas metas para que haja maior controle nas receitas e despesas públicas.

Isto implica em dizer que em sua gestão, o governante que estiver no poder, não pode assumir despesas cujos pagamentos ultrapassem o limite de dois anos, salvo quando houver a comprovação da fonte de receita ou redução de despesas já existentes. O objetivo é que estas limitações resultem em um menor nível de comprometimento do orçamento do ano ou em relação aos orçamentos futuros.

Limite de gastos

A Lei determina que os gastos com pessoal devem ser limitados tanto para a União, quanto para os estados, municípios e Distrito Federal. Veja a seguir como é feita esta divisão:

Outras exigências da Lei

De acordo com a LRF, os administradores públicos que criarem dívidas fora do limite permitido, terão que procurar alternativas dentro de um período de 12 meses para poder adequar os seus gastos.

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A forma definida para essa quitação é que haja redução de 25% dos gastos, pelo menos nos quatro primeiros meses do período definido. Caso ultrapasse este prazo e não sejam tomadas providências para o acerto da dívida, o administrador público não poderá contratar novas operações de crédito.

Nos anos de eleição, a Lei de Responsabilidade Fiscal fica ainda mais criteriosa e impede inclusive que haja a contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária.

Não podendo também, o governante, contrair dívidas que não possam ser pagas no mesmo ano. A única forma da despesa ser transferida para o ano seguinte é se houver disponibilidade de caixa.

Outra proibição imposta pela lei diz respeito à ações que provoquem aumento de despesas com pessoal nos poderes Legislativo e Executivo, nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou do mandato dos chefes de Poder Executivo, que envolve prefeitos, governadores e o Presidente da República.

Finalmente, o governante que não cumprir a Lei nos prazos estabelecidos, ainda estará sujeito às penalidades previstas, entre elas o enquadramento em crime de responsabilidade fiscal. A responsabilidade pelo cumprimento das normas fica a cargo dos Tribunais de Contas.