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SÃO PAULO – Na última segunda-feira (3), a presidenta Dilma Rousseff sancionou duas leis que tipificam os crimes na internet, aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro e novembro. A lei Carolina Dieckmann recebeu o apelido depois que fotos da atriz nua foram divulgadas na internet.
Segundo o especialista em crimes digitais e autor do livro Manual do Detetive Virtual, Wanderson Castilho, a grande mudança agora é que não haverá mais necessidade das autoridades adaptarem as leis existentes aos crimes cometidos na internet.
A lei a torna crime a invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita.
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“As leis agora estão mais embasadas para esses tipos de crimes. O grande ponto é que o País realmente entrou na era digital com leis específicas para os meios eletrônicos”, ressalta Castilho.
Além de tornar crime a invasão de máquinas, a lei também estabelece pena de até um ano de prisão para quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador com objetivo de causar dano. O objetivo é punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos maliciosos empregados para o roubo de senhas.
Quando a invasão ocorrer para obter mensagens de e-mails, a proposta prevê pena maior – de seis meses a dois anos, além de multa. A lei entra em vigor em 120.