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SÃO PAULO – A liminar que limitava o reajuste dos planos de saúde antigos (contratados antes de 1999) em 11,96% foi cassada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, o aumento destes planos volta a ser de 26,10%, como propõe a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A liminar havia sido requerida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps) junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) de Pernambuco. Entretanto, foi cassada pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal.
A entidade junto com Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor entraram com novo recurso sob a alegação de que o aumento feria a Constituição.
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Para STF, processo não é inconstitucional
Com base nos argumentos da Aduseps, o ministro Vidigal, encaminhou o processo para o Supremo Tribunal Federal (STF)- instância máxima da Justiça para questões constitucionais. Após análise, o presidente do STF, Nelson Jobim, devolveu o processo para o STJ, por entender que não havia no processo nada que ferisse a Constituição.
O ministro Vidigal alertou sobre a interferência do Poder Judiciário nas decisões tomadas por agências reguladoras, como a ANS, e como elas podem afetar o equilíbrio econômico-financeiro das operadoras de saúde.
O reajuste já está em vigor, entretanto, o ministro Nilson Naves pediu mais um tempo para decidir sobre o assunto.
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Entenda o caso
A suspensão do reajuste que havia sido autorizado pela ANS foi determinada pelo Tribunal Regional Federal – TRF da 5ª Região, por determinação do desembargador Marcelo Navarro.
A decisão aconteceu logo depois que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o reajuste de 11,69% para os contratos novos, pouco tempo após ter autorizado a Bradesco e Sul América reajustarem em 25,80% e 26,10%, respectivamente, os contratos antigos de seus clientes.
Conforme informa o próprio STJ, “entre idas e vindas nos tribunais de primeiro e segundo graus, a Aduseps e a Adecon conseguiram liminar na Quarta Turma do TRF suspendendo a autorização da ANS, mas o ministro Vidigal cassou a liminar e manteve a decisão da agência reguladora”.