Justiça: romper noivado pode custar mais caro do que se imagina

Decisão do Tribunal de Justiça do RJ condenou ex-noivo a reembolsar as despesas com os preparativos: R$ 6,2 mil

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SÃO PAULO – Marcar a data do casamento e oficializar um noivado é permissão tácita para que “sejam iniciados os preparativos para a solenidade e para a futura vida em comum”. Pelo menos este é o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que recentemente condenou um ex-noivo a indenizar a parceira abandonada na véspera de seu casamento.

Quem não conhece casos semelhantes? De noivados que se rompem depois de todo o enxoval comprado, casa arrumada e festa paga? Se a moda “pegar”, não há dúvidas de que ações semelhantes irão surgir cada vez com maior freqüência nos tribunais.

Noivado presume autorização para gastar

No caso específico julgado pelo TJRJ, a ex-noiva procurou a Justiça pleiteando danos morais e materiais (gastos com os preparativos e tratamento psicológico). A sentença da primeira instância não julgou procedente o pedido ao dano moral, mas condenou o acusado ao pagamento de metade das despesas com a cerimônia.

Após recorrer da decisão sobre os danos morais, a desembargadora Célia Maria Vidal Meliga Pessoa, relatora do recurso, esclareceu o porquê de ter negado o pedido em segunda instância.

“O ato de romper o noivado não pode ser interpretado como um ato ilícito. Se havia obrigação entre as partes, era apenas moral e ética, cujos campos não são englobados pelo mundo jurídico. Se o réu não violou dever jurídico preexistente, não há como responsabilizá-lo por eventuais danos sofridos pela autora”, justificou a desembargadora.

Em sua defesa, o ex-noivo alegou não ter autorizado tais gastos, o que, pela visão de Meliga Pessoa, é presumido a partir do momento em que há a promessa de casamento. Portanto, considerou o ônus de pagar não a metade, mas integralmente, as “despesas autorizadas tacitamente para a realização de um evento do qual ele individualmente desistiu”. O prejuízo pelo abandono? Cerca de R$ 6,2 mil. As informações são do TJRJ.